quinta-feira, 22 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Assinaturas e compras avulsas entram em proposta contra anúncios em streaming

PL 1474/26, em análise na Câmara, impede publicidade em conteúdos pagos, permite planos gratuitos com anúncios e prevê sanções e prazo de adaptação para as plataformas.
Assinaturas e compras avulsas entram em proposta contra anúncios em streaming
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Assinaturas e compras unitárias de conteúdos de streaming poderão seguir regras específicas para a exibição de publicidade caso o Projeto de Lei 1474/26 seja aprovado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta impede anúncios em conteúdos pelos quais o consumidor tenha feito pagamento.

Proibição alcança diferentes formatos de publicidade

O texto prevê a proibição de anúncios antes, durante ou depois da reprodução de conteúdos contratados. A regra se aplicaria tanto aos serviços acessados por assinatura quanto às compras unitárias que exigem pagamento do usuário.

A restrição também incluiria banners, pop-ups e mensagens promocionais exibidos na interface exclusiva do assinante. As plataformas não poderiam exigir que o consumidor assistisse a anúncios para liberar o acesso a conteúdos pagos.

Na justificativa da proposta, o deputado suplente Luciano Alves (PR), autor do projeto e atualmente fora do exercício do mandato, afirma que cobrar pela assinatura e impor publicidade obrigatória representaria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço. Segundo ele, essa prática transferiria ao consumidor o ônus de um modelo de negócios sustentado pelo pagamento individual.

Planos gratuitos continuariam permitidos

O projeto não impede que as empresas ofereçam planos gratuitos financiados por publicidade. Essas modalidades poderiam continuar exibindo anúncios, mas não poderiam restringir os direitos dos consumidores que optassem por planos pagos sem publicidade.

Com isso, a proposta diferencia as regras aplicáveis às modalidades gratuitas e às opções contratadas mediante pagamento. A vedação prevista no texto se concentra nos conteúdos pagos e na publicidade apresentada ao consumidor que já desembolsou valor pelo acesso.

Sanções e prazo para adequação

Em caso de descumprimento, as plataformas ficariam sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa e suspensão da oferta. O texto estabelece ainda prazo de 120 dias para que as empresas se adaptem às regras, caso a proposta seja aprovada.

As penalidades e o período de adequação estão previstos para uma eventual entrada em vigor das medidas. O projeto, porém, ainda não se transformou em lei e não produz, neste momento, obrigação de mudança nos serviços de streaming.

Tramitação

O PL 1474/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Até a conclusão dessas etapas, permanecem sem aplicação as restrições, as sanções e o prazo de adaptação previstos no texto.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor