terça-feira, 20 de outubro de 2026
Judiciário

Calendário do TJAM para 2027 prevê 11 pontos facultativos e regras para prazos

Aprovado pelo Tribunal Pleno, calendário foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Suspensões por feriados municipais ficarão restritas às respectivas comarcas.
Calendário do TJAM para 2027 prevê 11 pontos facultativos e regras para prazos
Foto distribuída pelo TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou o calendário judicial para 2027, com 11 pontos facultativos previstos ao longo do ano. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada na terça-feira (13/10), e o calendário foi publicado na mesma data, no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico, por meio da Portaria nº 4.173/2026.

As datas estabelecidas abrangem o funcionamento do Judiciário estadual e incluem períodos relacionados a feriados nacionais, datas institucionais e dias de suspensão previstos especificamente para a Justiça amazonense. O documento também define como deverão ser tratados os prazos processuais que coincidirem com essas datas.

Datas previstas

O primeiro ponto facultativo do calendário está marcado para 8 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval. Em 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, haverá nova suspensão. Também estão previstos os dias 19 de maio, uma quarta-feira, referente ao Dia do Defensor Público, e 28 de maio, sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi.

O calendário inclui ainda 4 de julho, domingo, em razão da data comemorativa da Instalação do Poder Judiciário no Amazonas; 11 de agosto, quarta-feira, Dia do Advogado; e 6 de setembro, segunda-feira, data situada entre os feriados comemorativos da Elevação do Amazonas à Categoria de Província e da Independência do Brasil.

Para o segundo semestre, foram definidos como pontos facultativos 11 de outubro, segunda-feira que antecede o Dia de Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro, quinta-feira, Dia do Servidor Público; 1º de novembro, segunda-feira anterior ao Dia de Finados; e 14 de dezembro, terça-feira, Dia Nacional do Ministério Público.

Regras para os prazos e feriados municipais

Segundo o calendário, os prazos processuais que tiverem início ou término em pontos facultativos ou feriados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A regra se aplica às datas de suspensão previstas no documento.

Nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais terá alcance limitado à comarca correspondente. Assim, o fechamento da unidade e a interrupção dos prazos não serão automaticamente estendidos às demais comarcas e unidades do Judiciário estadual.

O TJAM informou ainda que as datas de feriados e pontos facultativos poderão ser alteradas ao longo de 2027. De acordo com a portaria, eventuais suspensões adicionais do expediente forense dependerão de ato ou autorização do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O calendário não detalha, na divulgação, eventual cronograma de alterações ou outros procedimentos além dos já previstos na portaria. A aplicação das suspensões deverá observar a abrangência indicada para cada data, especialmente nos casos de feriados municipais.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto distribuída pelo TJAM