O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou o calendário judicial para 2027, com 11 pontos facultativos previstos ao longo do ano. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada na terça-feira (13/10), e o calendário foi publicado na mesma data, no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico, por meio da Portaria nº 4.173/2026.
As datas estabelecidas abrangem o funcionamento do Judiciário estadual e incluem períodos relacionados a feriados nacionais, datas institucionais e dias de suspensão previstos especificamente para a Justiça amazonense. O documento também define como deverão ser tratados os prazos processuais que coincidirem com essas datas.
Datas previstas
O primeiro ponto facultativo do calendário está marcado para 8 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval. Em 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, haverá nova suspensão. Também estão previstos os dias 19 de maio, uma quarta-feira, referente ao Dia do Defensor Público, e 28 de maio, sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi.
O calendário inclui ainda 4 de julho, domingo, em razão da data comemorativa da Instalação do Poder Judiciário no Amazonas; 11 de agosto, quarta-feira, Dia do Advogado; e 6 de setembro, segunda-feira, data situada entre os feriados comemorativos da Elevação do Amazonas à Categoria de Província e da Independência do Brasil.
Para o segundo semestre, foram definidos como pontos facultativos 11 de outubro, segunda-feira que antecede o Dia de Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro, quinta-feira, Dia do Servidor Público; 1º de novembro, segunda-feira anterior ao Dia de Finados; e 14 de dezembro, terça-feira, Dia Nacional do Ministério Público.
Regras para os prazos e feriados municipais
Segundo o calendário, os prazos processuais que tiverem início ou término em pontos facultativos ou feriados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A regra se aplica às datas de suspensão previstas no documento.
Nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais terá alcance limitado à comarca correspondente. Assim, o fechamento da unidade e a interrupção dos prazos não serão automaticamente estendidos às demais comarcas e unidades do Judiciário estadual.
O TJAM informou ainda que as datas de feriados e pontos facultativos poderão ser alteradas ao longo de 2027. De acordo com a portaria, eventuais suspensões adicionais do expediente forense dependerão de ato ou autorização do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O calendário não detalha, na divulgação, eventual cronograma de alterações ou outros procedimentos além dos já previstos na portaria. A aplicação das suspensões deverá observar a abrangência indicada para cada data, especialmente nos casos de feriados municipais.
Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.
Foto distribuída pelo TJAM








