CSJT restabelece funcionamento do DEJT e confirma retorno de pautas aos Cadernos Judiciários a partir de 14 de setembro

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) volta a operar para matérias administrativas; pautas retornam a 14 de setembro.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunicou que o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e que o serviço já está disponível para publicação de matérias administrativas. O acesso indevido ao sistema, detectado em 18 de agosto, provocou a indisponibilidade temporária do serviço. Segundo o CSJT, as pautas das sessões de julgamento voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT a partir de 14 de setembro.

Restabelecimento e medidas adotadas

Em decorrência da detecção do acesso indevido, as equipes responsáveis atuaram de forma integrada e adotaram medidas adicionais de segurança. Após a execução dos procedimentos necessários, o ambiente tecnológico teve sua integridade, estabilidade e confiabilidade reforçadas, possibilitando o retorno do serviço.

Período excepcional e uso do DJEN

Em razão da suspensão, o Ato CSJT.GP.SG N.º 98, de 3 de setembro de 2026, autorizou, excepcionalmente, a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação de pautas e de atos relacionados às sessões de julgamento, pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, até o dia 11 de setembro de 2026.

Para garantir segurança e transparência e para que advogados e partes tenham tempo hábil para tomar conhecimento do retorno do sistema, foi adotado um período de transição para a publicação das pautas:

• Até o dia 11 de setembro permanecem válidas as pautas publicadas no DJEN.

• A partir do dia 14 de setembro, as pautas voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT.

Comunicação às autoridades

O acesso indevido identificado em 18 de agosto foi informado à Polícia Federal e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Consulte se seus dados foram acessados: https://comunicacao.jt.jus.br/

Texto e arte: Secom TST

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Publicado em: 04/09/2026 às 11:52
Categoria(s): TRT11