A 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a Prefeitura e a concessionária Âmbar Energia Amazonas S/A apresentem, em até 30 dias, os planos para obras de expansão da rede elétrica e de iluminação pública no bairro e ramal do Jacarezinho. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil para cada requerido em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil por parte.
A ordem foi proferida pela juíza Naia Moreira Yamamura, que deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) na Ação Civil Pública n.º 0008290-73.2026.8.04.4700. Da decisão cabe recurso.
Obrigações definidas
À concessionária caberá apresentar um relatório técnico circunstanciado e um cronograma para a execução das obras necessárias à extensão da rede de distribuição de baixa tensão e à adequação de transformadores. O documento também deverá indicar as condições técnicas para a conexão das luminárias públicas municipais.
O Município deverá elaborar um projeto executivo e um cronograma específico para as obras de iluminação pública no bairro e no ramal do Jacarezinho. O planejamento deve abranger 13 pontos identificados sem iluminação pública, além de outros trechos onde vivem moradores.
A decisão também determinou que a Prefeitura e a concessionária realizem uma vistoria técnica conjunta na localidade. Após o procedimento, os dois deverão apresentar no processo um protocolo unificado com o alinhamento das etapas operacionais atribuídas a cada um.
Posições apresentadas no processo
Segundo a decisão, o MPAM alegou que os moradores enfrentam precariedade no fornecimento de energia elétrica e na iluminação pública. O órgão afirmou que, apesar de reuniões extrajudiciais e de uma recomendação ministerial, a atuação pública teria se limitado à instalação inicial de 18 luminárias de LED na entrada do ramal.
O Ministério Público sustentou ainda que a maior parte da malha viária continuou sem atendimento, em meio a escuridão e interrupções frequentes no fornecimento, conforme trecho reproduzido na decisão judicial.
O Município de Itacoatiara alegou que realizou vistoria e manutenção na localidade em 18 de setembro deste ano e que mantinha 86 luminárias em funcionamento. Sobre os 13 pontos sem luminárias no Ramal Principal e em ruas adjacentes, a Prefeitura afirmou que a instalação depende da extensão prévia da rede de distribuição de baixa tensão pela concessionária.
O Município também defendeu que a iluminação pública e a infraestrutura da rede de distribuição são atribuições distintas. Por isso, pediu que suas obrigações fossem condicionadas à atuação anterior da distribuidora, sem a imposição de responsabilidade solidária genérica.
A Âmbar Energia Amazonas S.A. informou que, entre dezembro de 2025 e julho de 2026, realizou o trefilamento de cinco vãos de média tensão, ampliou seis vãos de baixa tensão e implantou uma subestação de 45 kVA no ramal, mediante coparticipação financeira municipal. A empresa afirmou, ainda, que não havia obras pendentes.
Determinação ainda depende de cumprimento
A decisão estabelece a apresentação de projetos, relatórios, cronogramas e um protocolo de articulação entre os responsáveis. O documento, porém, não registra a execução das obras determinadas nem um resultado final sobre a ampliação da iluminação nos pontos indicados. Também não são informados, na divulgação, os custos previstos para as intervenções, as datas de conclusão ou a resposta da Prefeitura e da concessionária após a nova ordem judicial.
O eventual descumprimento dos prazos poderá levar à aplicação da multa diária, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O teto da penalidade foi fixado individualmente em R$ 30 mil para o Município e para a concessionária.
Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.
Foto: Chico Batata (Arq. 21/092024) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM E-mail: [email protected] (92) 99316-0660 | 2129-6771








