quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Direito

Decisões sobre direitos humanos podem ser indicadas ao CNJ até 19 de dezembro

Concurso aceita julgamentos de primeira e segunda instâncias proferidos entre setembro de 2024 e setembro de 2026; inscrições podem ser feitas por cidadãos ou magistrados.

Decisões judiciais e acórdãos relacionados à promoção dos direitos humanos poderão ser indicados até as 23h59 de 19 de dezembro para a terceira edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa foi instituída pela Portaria da Presidência nº 430/2026.

Podem participar julgamentos proferidos entre 17 de setembro de 2024 e 23 de setembro de 2026, em processos de primeira ou segunda instância. São aceitas decisões individuais e julgamentos de órgãos colegiados. A indicação pode ser feita por qualquer cidadão ou cidadã ou pelo magistrado responsável pelo caso.

Inscrição e sigilo processual

Para concorrer, é necessário escolher uma das categorias previstas no edital e enviar a decisão ou o acórdão em formato PDF. Nos processos que tramitam sob segredo de justiça, os nomes das partes devem ser suprimidos, tarjados ou substituídos pelas iniciais, de forma a impedir a identificação. O descumprimento da regra pode levar à desclassificação.

O concurso avaliará a fundamentação das decisões na promoção dos direitos humanos e na proteção da diversidade e de grupos em situação de vulnerabilidade. Também serão considerados o uso de normas nacionais e internacionais, da jurisprudência e das recomendações dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, além do impacto da decisão na garantia desses direitos e da pertinência com a categoria escolhida.

Áreas avaliadas

A premiação está dividida em 12 categorias: direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas; pessoas privadas de liberdade; mulheres; população LGBTQIAPN+; pessoas negras e promoção da equidade racial; povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; pessoas com deficiência; trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas; meio ambiente saudável e justiça climática; liberdade de expressão e direitos humanos na emergência de novas tecnologias; memória, verdade e justiça; e grupos em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a divulgação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o edital também prevê a consideração da diversidade regional brasileira, com o objetivo de contemplar representantes do maior número possível de regiões e estados. O coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do TJAM, juiz Anésio Rocha, afirmou que a divulgação pode incentivar varas e gabinetes de desembargadores a observar o controle de convencionalidade e as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Etapas da seleção

A Comissão de Pré-Seleção analisará as indicações entre 10 de março e 10 de maio de 2027 e escolherá até três decisões ou acórdãos por categoria. Depois, entre 11 de maio e 11 de junho de 2027, a Comissão Julgadora fará a seleção definitiva.

O resultado final será divulgado no site do CNJ. As decisões e os acórdãos premiados que estiverem sob segredo de justiça não terão o conteúdo publicado. A premiação ocorrerá em solenidade na sede do Conselho Nacional de Justiça, em data ainda a ser anunciada.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.