Decisão liminar da 3ª VTBV proíbe empregadora de pressionar empregados para participar de ato político relacionado à eleição suplementar em Roraima.
A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista determinou que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP cesse a pressão sobre seus empregados para participação em eventos de natureza político-partidária, incluindo o ato ocorrido em 17 de junho de 2026. A medida, proferida durante o Plantão Judiciário, foi adotada como tutela de urgência pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho e alcança também quaisquer atos relacionados à eleição suplementar para o Governo de Roraima e às futuras campanhas no Estado.
Origem da ação
O pedido foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima, que ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de decisão imediata para impedir suposta prática de assédio eleitoral contra trabalhadores da empresa de vigilância. Segundo o sindicato, a empregadora teria usado sua posição hierárquica para constranger empregados a participarem de um ato de campanha de um candidato ao governo estadual.
Provas e relatos
De acordo com a ação, a entidade recebeu denúncias acompanhadas de capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa. O sindicato afirma que a sócia-administradora convocou trabalhadores, inclusive os de folga, para reunião com a presença de um candidato, solicitando que levassem familiares ao evento. Os empregados teriam relatado temor de sofrer represálias ou perder o emprego caso não comparecessem.
Medidas determinadas em caráter provisório
A decisão liminar impede que a empresa pressione, constranja, obrigue ou induza empregados a participar de atividades político-partidárias. Para dar publicidade à ordem judicial, a empresa deve afixar cópia integral da decisão em local visível de sua sede durante os dias de votação e publicar o inteiro teor da decisão em jornal de grande circulação no prazo de 24 horas após a ciência oficial da medida. A determinação prevê multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00, caso as obrigações não sejam cumpridas, além da adoção de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento da ordem.
Andamento processual
A determinação adotada é provisória e refere-se apenas ao pedido de urgência. O processo segue em curso e o mérito da ação, que envolve a análise definitiva das provas e dos argumentos das partes, será apreciado pela Justiça do Trabalho em momento posterior.
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Publicado em: 23/07/2026 às 11:50

