O Projeto de Lei 3038/26 reúne cinco categorias de auxiliares da área médica e odontológica em uma proposta de piso salarial e novas regras de jornada de trabalho. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto fixa remuneração de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais.
O valor seria calculado proporcionalmente à carga horária cumprida, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. A proposta também prevê atualização anual do piso e estabelece critérios para horas extras, trabalho noturno, descanso e atuação para mais de um empregador.
Categorias incluídas no projeto
O texto considera como auxiliares os profissionais que atuam nas seguintes áreas:
- auxiliares de laboratório e de radiologia;
- internos de serviço médico ou odontológico;
- técnicos em Prótese Dentária;
- Técnicos em Saúde Bucal (TSB);
- Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo a proposta, o piso terá como referência a jornada de 20 horas semanais. Trabalhadores com carga horária diferente receberão valor proporcional, até o limite de 40 horas por semana.
Reajuste previsto para janeiro
O projeto determina que o piso salarial seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste deverá ser estabelecido por lei específica do respectivo ente federativo. A regra diferencia, portanto, os critérios aplicáveis aos vínculos privados, aos empregos públicos e ao serviço público estatutário.
Limites para jornada e trabalho adicional
Além do piso, o PL 3038/26 estabelece que a jornada normal dos profissionais será de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que haja acordo escrito ou situação de força maior.
A remuneração do trabalho noturno e das horas extras deverá ter adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também prevê um limite específico para quem trabalha para mais de um empregador: a jornada total não poderá ultrapassar seis horas diárias.
Outra regra prevista é a garantia de repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida integra o conjunto de normas relacionadas à organização da jornada desses profissionais.
Estimativa citada pelo autor
O deputado Alfredinho (PT-SP), autor do projeto, citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal. De acordo com os números mencionados por ele, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.
“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o parlamentar.
Para o setor público, o texto prevê que o custeio da medida seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Tramitação na Câmara
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado nas comissões, o texto ainda precisará passar pelo Senado para que possa ser transformado em lei. A proposta permanece, portanto, em fase de análise no Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








