quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Judiciário

Quatro mulheres são levadas à Depca após abordagem sobre possível exploração infantil em Manaus

A ação ocorreu na zona Centro-Oeste e envolveu quatro mulheres e seis crianças; segundo o TJAM, as mulheres foram enquadradas no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quatro mulheres são levadas à Depca após abordagem sobre possível exploração infantil em Manaus
Foto: Marcus Phillipe

Quatro mulheres foram encaminhadas à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em Manaus, durante uma abordagem social voltada à identificação de possíveis situações de exploração de crianças e adolescentes. Seis crianças também foram levadas à unidade policial e, após os procedimentos, encaminhadas ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica).

A ação foi realizada na quinta-feira (29/10), na zona Centro-Oeste da capital, sob coordenação da desembargadora Joana Meirelles, responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Participaram da mobilização a 10.ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) da Polícia Militar, o Conselho Tutelar da região e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).

Enquadramento previsto no ECA

A abordagem começou às 17h, no cruzamento da avenida Pedro Teixeira com a rua Rita Gama Barros. Conforme as informações da ocorrência divulgadas pelo TJAM, as equipes procuravam identificar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente em semáforos e em outros pontos previamente mapeados.

Ainda segundo o tribunal, as quatro mulheres foram enquadradas no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n.º 8.069/1990. O dispositivo trata de submeter criança ou adolescente, sob autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou constrangimento. As mulheres também foram identificadas, no registro da ocorrência, como reincidentes nessa prática.

O encaminhamento à Depca teve como finalidade a realização dos procedimentos legais. A divulgação do TJAM não detalha eventual decisão posterior da autoridade policial nem informa se houve outras medidas além dos encaminhamentos registrados.

Atendimento às crianças

A Semasc prestou apoio na unidade policial e na assistência às pessoas abordadas, incluindo a distribuição de lanches. Depois do atendimento na delegacia, as seis crianças foram encaminhadas ao Saica, onde receberam atendimento e proteção.

O TJAM informou que a iniciativa faz parte da articulação promovida pela Coij com órgãos da rede de proteção à infância e à juventude. O objetivo declarado é identificar situações de risco e realizar os encaminhamentos considerados adequados pelas instituições envolvidas.

Joana Meirelles afirmou que a realização de abordagens nas ruas não é uma atribuição direta do Tribunal de Justiça ou do Juizado da Infância e da Juventude, mas defendeu a participação do Judiciário diante de situações de risco. Para a desembargadora, o enfrentamento do problema depende da atuação conjunta da rede de proteção e da conscientização da sociedade.

“Crianças pequenas não podem ficar expostas nas ruas, especialmente em cruzamentos e semáforos, sujeitas a riscos de atropelamento e afastadas da escola. Por isso, fazemos um apelo à população: quem deseja ajudar deve procurar instituições, paróquias e abrigos, em vez de entregar dinheiro diretamente nos sinais, pois essa prática pode contribuir para a permanência dessas crianças nas ruas”, declarou.

A magistrada também defendeu a ampliação de políticas públicas para a infância, com mais vagas em creches, escolas de tempo integral e oportunidades de capacitação profissional para as mulheres. Na avaliação apresentada por ela, ações permanentes e integradas são necessárias para enfrentar situações desse tipo.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto: Marcus Phillipe