terça-feira, 29 de setembro de 2026
Mercado de Trabalho

Retorno ao trabalho após licença-maternidade poderá incluir revisão das atividades da empregada

O PL 2307/2026 estabelece medidas para o retorno de trabalhadoras após a licença-maternidade, incluindo uma reunião para definir atividades e comunicar mudanças ocorridas durante o afastamento. A proposta aguarda relator na Comissão de Trabalho da Câmara.
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O retorno ao trabalho após a licença-maternidade poderá seguir um procedimento específico em empresas com 20 funcionários ou mais. É o que prevê o Projeto de Lei 2307/2026, apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece medidas de acolhimento para a trabalhadora que volta ao emprego depois do período de afastamento. A proposta ainda não está em vigor e depende da tramitação e da aprovação do Congresso Nacional.

Entrevista deverá ocorrer na volta ao trabalho

De acordo com o projeto, a empresa teria de realizar pelo menos uma entrevista de alinhamento quando a empregada reassumisse suas atividades. A reunião seria usada para definir as tarefas da trabalhadora e apresentar eventuais mudanças ocorridas na empresa durante a licença.

A medida criaria uma etapa formal para o retorno, com a retomada das atividades acompanhada de informações sobre o período em que a profissional esteve afastada. O texto não estabelece apenas uma conversa informal, mas prevê que o encontro faça parte das providências adotadas pela empresa no momento da volta.

O projeto se aplica a empresas que tenham 20 ou mais funcionários. Para as demais, a obrigação prevista na proposta não seria alcançada pelo critério numérico estabelecido no texto.

Cargo, função e jornada seriam preservados

Além da entrevista, o PL 2307/2026 determina a manutenção do cargo, da função e da jornada existentes antes do início da licença-maternidade.

A proposta admite mudanças em três situações: quando houver recomendação médica, por pedido expresso da trabalhadora ou mediante negociação coletiva. Fora dessas hipóteses, a regra prevista seria a preservação das condições anteriores ao afastamento.

Com isso, o projeto trata tanto da comunicação entre a empregada e a empresa quanto das condições objetivas de retorno ao trabalho. A definição das atividades e a manutenção da posição ocupada antes da licença aparecem como medidas associadas no texto.

Justificativa cita estabilidade após o parto

Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego.

Segundo a deputada, a proposta busca ampliar a proteção no período de retorno ao trabalho. O projeto também pretende incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.

O texto, portanto, reúne regras sobre a retomada das atividades e uma alteração na forma como a maternidade seria tratada entre as situações protegidas contra discriminação no ambiente profissional.

Projeto ainda aguarda relator

O PL 2307/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Depois dessa etapa, a proposta deverá ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação nas comissões ainda poderá definir o conteúdo do projeto antes de uma eventual votação. Para se tornar lei, a proposta terá de avançar no Congresso Nacional e ser aprovada conforme o processo legislativo.

Até a conclusão desse percurso, as medidas previstas no PL 2307/2026 não alteram as regras atualmente aplicáveis ao retorno de trabalhadoras após a licença-maternidade.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.