sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Direito

Trabalhador pode denunciar pressão política e assédio eleitoral no emprego

Orientações do TRT-11 e do MPT diferenciam perseguição por convicção política de condutas ligadas a uma eleição e listam canais para denúncias no Amazonas e em Roraima.
Trabalhador pode denunciar pressão política e assédio eleitoral no emprego
Foto: Divulgação/Reprodução

Trabalhadores que sofrerem perseguição, pressão ou demissão relacionada a posicionamento político ou voto podem buscar órgãos públicos, sindicatos e a Justiça do Trabalho. No Amazonas e em Roraima, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e à entidade sindical da categoria.

De acordo com orientações reunidas na Cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho 2026, do MPT, há diferença entre o assédio moral por orientação política e o assédio eleitoral. O primeiro ocorre quando o trabalhador é perseguido ou dispensado por pensar de forma diferente do empregador, independentemente do período eleitoral. O segundo está relacionado a uma eleição e busca influenciar o voto ou o resultado do pleito.

Condutas podem ocorrer antes ou depois da eleição

O assédio eleitoral pode começar durante as pré-candidaturas e continuar depois da posse dos eleitos. A prática também pode envolver retaliação porque o candidato apoiado pelo trabalhador venceu a eleição ou tentativas de contestar o resultado. A demissão pode estar presente nos dois tipos de situação, mas com finalidades distintas, conforme a cartilha do MPT.

Em qualquer desses casos, a dispensa motivada por convicção ou orientação política é considerada discriminatória e pode ser questionada na Justiça do Trabalho. A auxiliar da Presidência do TRT-11, juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, afirma que o ambiente profissional deve preservar os direitos fundamentais, a dignidade humana e o exercício da cidadania.

Segundo a magistrada, a demissão usada como represália política ou punição após o resultado eleitoral pode levar à reintegração do empregado ou ao pagamento dos salários em dobro, além de indenização por danos morais. O encerramento da eleição, acrescenta, não autoriza retaliações nem o uso do poder empregatício para restringir a liberdade de consciência do trabalhador.

Previsões legais e consequências

A proteção contra a discriminação por opinião política é relacionada, na divulgação, à Constituição Federal e à Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No âmbito trabalhista, a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho define o assédio eleitoral de forma ampla e inclui distinções ou preferências baseadas em convicção política, inclusive na contratação.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.029/1995 asseguram ao trabalhador dispensado de forma discriminatória a possibilidade de optar pelo retorno ao emprego, com os salários do período, ou pelo recebimento desse valor em dobro. Também pode ser solicitada indenização por danos morais, conforme a situação.

A divulgação do TRT-11 informa que, em 2026, o MPT no Amazonas e em Roraima recebeu 51 denúncias de assédio eleitoral. O número é apresentado sem detalhamento sobre os casos, os encaminhamentos adotados ou os resultados das apurações.

Como registrar a situação

A orientação inicial é documentar internamente o ocorrido, procurando o gestor direto e, se necessário, o setor de Recursos Humanos. Persistindo a perseguição, o trabalhador pode recorrer ao MPT, ao MTE, ao TRT-11 ou ao sindicato.

O MTE recebe denúncias pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e por sua plataforma de atendimento. A Ouvidoria do TRT-11 também recebe relatos por formulário eletrônico, pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (92) 3261-7402 e 0800 923 6210. Para casos urgentes, há plantão no número (92) 98416-8682, no Amazonas, e no (95) 98411-1829, em Roraima.

Sindicatos e centrais sindicais também podem acolher denúncias com preservação da identidade. Antes de formalizar o relato, a recomendação é buscar orientação jurídica ou sindical.

Preservação de provas

Entre os registros que podem ajudar estão mensagens de WhatsApp, e-mails, comentários e publicações em redes sociais, documentos, imagens, áudios, vídeos, ligações gravadas e ocorrências feitas em canais internos da empresa ou em órgãos públicos. É indicado anotar datas, nomes e circunstâncias, além de identificar testemunhas que tenham presenciado ou tomado conhecimento dos fatos.

A cartilha do MPT também aponta que pessoas que estimulam ou incentivam comportamentos de assédio podem ser responsabilizadas, mesmo que não pratiquem diretamente os atos. Essas condutas podem configurar crime de incitação e outros crimes eleitorais. O MPT pode pedir à Justiça do Trabalho a interrupção do estímulo à discriminação, a remoção de publicações e a condenação por dano moral coletivo.

A proteção abrange situações ocorridas no expediente e em atividades relacionadas ao trabalho, como deslocamentos, viagens, treinamentos, eventos sociais, conversas por celular ou computador, alojamentos fornecidos pelo empregador e o trajeto entre a casa e o serviço. A cobertura alcança empresas públicas e privadas, trabalhadores formais e informais, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, pessoas já demitidas e gestores que exerçam autoridade em nome do empregador.

Fonte: TRT 11 Região AM.

Foto: Divulgação/Reprodução