sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Direito

Cooperativas de catadores são incluídas em plano para resíduos do Carnaval de Manaus

Acórdão apresentado pelo TCE-AM prevê responsabilidades entre órgãos, coleta seletiva e exigência de planos de gerenciamento para eventos de médio e grande porte a partir de 2027.
Cooperativas de catadores são incluídas em plano para resíduos do Carnaval de Manaus
Foto: Filipe Jazz

A participação de cooperativas de catadores está entre as medidas previstas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para a gestão dos resíduos produzidos no Carnaval de Manaus a partir de 2027. A previsão integra o plano de gestão de resíduos sólidos que deverá ser elaborado pelos órgãos envolvidos na organização e na fiscalização dos eventos.

As determinações foram apresentadas nesta sexta-feira (6), durante reunião no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). O encontro reuniu representantes de instituições públicas ligadas à realização, ao licenciamento, à segurança e à fiscalização das festividades, além de representantes de bandas e blocos carnavalescos.

Plano deverá dividir responsabilidades

O auditor de Controle Externo Paulo Renan, da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM, explicou os principais pontos do Acórdão nº 788/2026. A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno a partir de uma representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).

Conforme o acórdão, os órgãos envolvidos terão 180 dias, contados a partir de junho de 2026, para elaborar um plano integrado de gestão de resíduos sólidos destinado aos eventos carnavalescos. O documento deverá definir as atribuições de cada instituição e estabelecer medidas de coleta seletiva, fiscalização e parcerias com cooperativas de catadores.

A implementação das medidas está prevista para os eventos realizados a partir de 2027. A reunião, segundo o TCE-AM, teve o objetivo de apresentar e esclarecer as determinações da Corte de Contas e verificar como os órgãos estão se preparando para cumprir as exigências.

Exigência para eventos de médio e grande porte

Outro ponto da decisão é a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Eventos (PGRS-E) por eventos carnavalescos de médio e grande porte. Os documentos deverão ser exigidos nos procedimentos de licenciamento e autorização das festas.

O acórdão também prevê que o PGRS-E seja condicionante para o recebimento de recursos públicos, patrocínios e apoios. A medida relaciona a autorização ou o suporte institucional aos eventos à previsão de ações para o gerenciamento dos resíduos.

Durante a reunião, Paulo Renan afirmou que o acompanhamento não deve se limitar à retirada dos materiais dos locais de festa. Segundo ele, é necessário verificar o destino dado aos resíduos, incluindo a possibilidade de reutilização ou a forma de descarte.

“Não basta somente o recolhimento. Tem que saber o que foi feito desse resíduo, se ele foi reutilizado, se ele foi inutilizado, para onde ele foi destinado”, declarou o auditor.

Comprovação na prestação de contas

A comprovação da destinação ambientalmente adequada deverá constar na prestação de contas dos recursos públicos utilizados nos eventos. Para isso, deverá ser apresentado o Certificado de Destinação Final dos resíduos.

As medidas divulgadas pelo TCE-AM ainda estão relacionadas à elaboração do plano e à aplicação das exigências previstas para os eventos a partir de 2027. Na divulgação, não foram informados os valores envolvidos na implementação, metas quantitativas de coleta ou os responsáveis individuais por cada etapa do plano.

Participaram da reunião representantes da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Guarda Municipal de Manaus, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), Polícia Militar do Amazonas, Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Corregedoria, Defesa Civil do Amazonas, Vigilância Sanitária de Manaus (Visa Manaus) e Manauscult, entre outros órgãos.

Fonte: TCE Amazonas.

Foto: Filipe Jazz