quinta-feira, 1 de outubro de 2026
MEIO AMBIENTE

Fiscalização teria de registrar vínculo entre infração e subsistência antes da sanção, prevê projeto

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a fiscalização ambiental identifique se a atividade autuada é meio de subsistência antes da aplicação de multa. Nesses casos, a advertência seria adotada como primeira medida, com a sanção financeira em etapa posterior.
img20200729151705999-768×512-1

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que a fiscalização ambiental considere, antes da aplicação de multa, se a atividade autuada é utilizada como meio de subsistência. A proposta estabelece uma sequência específica para esses casos: primeiro, o responsável seria advertido e orientado; depois, se a conduta persistir, poderia ser aplicada a sanção financeira.

A medida alcança situações em que a infração ambiental está relacionada a uma atividade usada para garantir a sobrevivência do autuado ou de sua família. O objetivo do texto é fazer com que essa circunstância seja registrada e avaliada durante a autuação, antes da definição da penalidade.

Condição econômica entraria no registro da fiscalização

Pela proposta, a fiscalização não se limitaria a constatar a ocorrência da infração. Também deveria verificar se a atividade envolvida representa fonte de sustento. Essa informação passaria a integrar a análise do caso e influenciaria a ordem das medidas adotadas pela autoridade ambiental.

O projeto trata a subsistência como um elemento a ser identificado no procedimento de fiscalização. Assim, a existência de vínculo entre a atividade e a sobrevivência não ficaria apenas como uma circunstância externa ao auto de infração. Ela deveria ser considerada na escolha da resposta administrativa.

A regra prevista não elimina a caracterização da infração ambiental. A mudança está relacionada ao modo como a administração responderia à ocorrência quando a atividade também for utilizada para assegurar o sustento. Nessa hipótese, a proposta coloca a advertência antes da multa.

Advertência seria a primeira medida

O texto prevê uma resposta em duas etapas. Na primeira, o autuado receberia advertência e orientação sobre a conduta identificada pela fiscalização. A medida teria caráter inicial e educativo, com a finalidade de informar o responsável sobre a irregularidade e sobre a necessidade de interromper ou corrigir a prática.

A multa ficaria para uma fase posterior. Segundo a proposta, a cobrança poderia ocorrer caso a infração permanecesse ou voltasse a ser praticada depois da advertência. A aplicação da sanção, portanto, deixaria de ser o primeiro passo nos casos enquadrados como atividade de subsistência.

A sequência prevista não se aplica indistintamente a toda autuação ambiental. O tratamento diferenciado depende da identificação de que a atividade está ligada à sobrevivência. Por isso, o vínculo econômico entre a conduta e o sustento seria uma informação central para a aplicação do procedimento.

Proposta altera a ordem da resposta administrativa

Atualmente, a fiscalização ambiental pode resultar na lavratura de auto de infração e na aplicação das medidas previstas para a conduta constatada. O projeto em análise acrescenta uma etapa de verificação relacionada à condição de subsistência do autuado.

Com a mudança, a análise passaria a seguir uma ordem definida. Primeiro, a fiscalização identificaria a infração e verificaria se a atividade constitui meio de sobrevivência. Em seguida, nos casos que se enquadrarem nessa condição, seria emitida a advertência. A multa apareceria somente depois, caso não houvesse correção da conduta.

A proposta, portanto, não trata apenas do valor ou do tipo de penalidade. O foco está no momento em que a resposta deve ser aplicada. O projeto desloca a sanção financeira para uma etapa posterior e atribui à orientação um papel formal no procedimento.

Vínculo com o sustento precisaria ser identificado

Para que o rito previsto seja aplicado, a fiscalização precisaria reconhecer a relação entre a atividade e a subsistência. O texto considera relevante saber se a conduta autuada está ligada à fonte de renda ou à sobrevivência do responsável.

Essa identificação permitiria separar as situações abrangidas pela proposta das demais infrações ambientais. A simples alegação de dificuldade econômica, conforme a lógica do projeto, não substituiria a análise da atividade fiscalizada. O que deve ser considerado é a existência de vínculo entre a prática e o meio utilizado para garantir a sobrevivência.

O registro dessa condição também daria base para a escolha da medida inicial. Em vez de aplicar imediatamente a multa, a autoridade adotaria a advertência quando a atividade estivesse relacionada à subsistência. A sanção posterior dependeria da continuidade ou da repetição da irregularidade.

Orientação antecederia a cobrança

A advertência prevista no projeto teria função de comunicação e orientação. O responsável seria informado sobre a infração e sobre a necessidade de adequação da atividade às regras ambientais. A proposta transforma essa etapa em parte expressa do procedimento para os casos de subsistência.

O modelo também estabelece uma relação entre a orientação e a aplicação de eventual multa. A advertência não encerraria o caso nem afastaria a possibilidade de punição. Ela funcionaria como a primeira resposta, enquanto a cobrança poderia ser adotada posteriormente se a irregularidade não fosse corrigida.

Com isso, o projeto diferencia a constatação da infração da definição imediata da penalidade. A fiscalização continuaria registrando a ocorrência, mas a consequência administrativa seguiria uma ordem específica quando estivesse comprovado que a atividade é utilizada para sustento.

Tramitação na Câmara

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento da tramitação legislativa. A previsão apresentada no projeto poderá ser examinada pelas instâncias responsáveis antes de uma eventual aprovação.

Até a conclusão do processo legislativo, a regra proposta não altera, por si só, os procedimentos atualmente aplicáveis às autuações ambientais. A mudança descrita no texto somente produziria efeitos se a proposta fosse aprovada e convertida em norma.

A discussão concentra-se na forma de tratar infrações cometidas em atividades que também servem como meio de subsistência. De um lado, permanece a necessidade de fiscalização e responsabilização por condutas que contrariem a legislação ambiental. De outro, o projeto determina que a condição econômica vinculada à atividade seja verificada antes da imposição da multa.

O que mudaria com a aprovação

Se aprovado, o projeto faria com que o procedimento tivesse uma etapa inicial obrigatória de identificação da situação de subsistência. Em seguida, a advertência seria utilizada como primeira resposta para orientar o autuado. A multa poderia ser aplicada depois, diante da permanência ou da repetição da infração.

A principal alteração seria, portanto, na sequência da atuação administrativa. A constatação da infração não levaria diretamente à cobrança nos casos abrangidos pelo texto. Antes disso, seria necessário considerar a finalidade econômica da atividade e formalizar a advertência.

O projeto também atribui à fiscalização a tarefa de documentar essa circunstância. A informação sobre a subsistência deixaria de ser apenas um dado eventual do caso e passaria a integrar a avaliação que antecede a escolha da sanção.

A proposta foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias. Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.