sábado, 24 de outubro de 2026
Judiciário

Guias de custas trabalhistas passam a usar código 18826-3

A mudança vale para pagamentos emitidos pelos sistemas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Recolhimentos feitos por Pix na plataforma GRU-JT não exigem seleção manual do código.

As guias de recolhimento de custas judiciais da Justiça do Trabalho emitidas pelos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, e SISCONDJ, do Banco do Brasil, devem utilizar, desde 18 de outubro de 2026, o código 18826-3, identificado como “STN – Custas Judiciais – Justiça do Trabalho”. O código substitui os anteriores.

A alteração foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho por meio do Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI nº 92/2026. Segundo a comunicação, a mudança decorre da atualização na classificação das receitas e na destinação dos valores arrecadados.

Pagamentos pelos sistemas bancários

O novo código deve ser selecionado nos recolhimentos realizados por meio das guias emitidas nos sistemas vinculados à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. A alteração segue novos códigos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o recolhimento de custas judiciais, após as mudanças previstas nas Leis nº 15.499/2026 e nº 15.500/2026.

Para os pagamentos feitos pela plataforma GRU-JT via Pix, não é necessário escolher manualmente o código 18826-3. De acordo com a orientação, os serviços estão sendo ajustados pelo CSJT em conjunto com as áreas de orçamento dos Tribunais Regionais do Trabalho para permitir a identificação correta dos valores recolhidos.

Procedimento para pagamentos com código incorreto

Os pagamentos realizados com código incorreto a partir de 18 de outubro devem passar por correção administrativa no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU). Já os recolhimentos efetuados antes dessa data não precisam ser retificados.

Em situações de dúvida sobre a confirmação do pagamento, a unidade judiciária poderá solicitar a verificação à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Relação com a análise de recursos

A orientação está relacionada à comprovação do pagamento das custas judiciais em processos trabalhistas. A deserção ocorre quando um recurso não pode ser analisado por falta de comprovação adequada do recolhimento.

O uso do código indicado para os pagamentos abrangidos pela mudança busca evitar problemas na identificação dos valores e, consequentemente, dificuldades na comprovação das custas no momento da análise de um recurso.

Fonte: TRT 11 Região AM.