Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar as situações em que veículos oficiais de saúde podem circular, parar ou estacionar em desacordo com as regras de trânsito durante atendimentos urgentes. O texto prevê que esses veículos não sejam autuados quando estiverem efetivamente envolvidos em serviços de urgência, emergência ou atendimento sanitário.
O Projeto de Lei 3292/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. A proposta foi apresentada pelo deputado Santin Roveda (União-PR) em 25 de junho de 2026 e ainda não se tornou lei.
O que prevê o projeto
O PL inclui os veículos oficiais de saúde no grupo de veículos que teriam livre circulação, parada e estacionamento quando estivessem em atividade emergencial. A medida alcançaria automóveis usados por órgãos públicos e serviços oficiais de saúde, mesmo que não tenham a aparência tradicional de uma ambulância.
Entre os exemplos citados estão carros empregados no transporte de equipes médicas, em ações de vigilância epidemiológica e na entrega de vacinas, medicamentos e outros insumos de saúde. O texto também contempla veículos utilizados no transporte de órgãos destinados a transplantes.
A proposta parte da avaliação de que determinadas operações de saúde precisam ser realizadas com rapidez, mas nem sempre são executadas por ambulâncias ou veículos com identificação ostensiva. Em situações desse tipo, o deslocamento de uma equipe, de um medicamento ou de um órgão pode depender de um carro oficial sem características visuais que permitam reconhecê-lo imediatamente como veículo de emergência.
Como funciona a regra atual
De acordo com a Agência Câmara, a legislação atual assegura prioridade de circulação, parada e estacionamento, em situações específicas, principalmente a ambulâncias, veículos de polícia, veículos de fiscalização e operação de trânsito e veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento.
O projeto pretende acrescentar os veículos oficiais de saúde a esse conjunto. A mudança não eliminaria a necessidade de comprovar que o automóvel estava em efetivo atendimento de emergência. A isenção proposta estaria vinculada à finalidade da operação, e não apenas ao fato de o veículo pertencer a um órgão público.
O texto também mantém a exigência de uso de alarme sonoro e iluminação intermitente para garantir a preferência na via. A regra busca preservar a comunicação com os demais motoristas e permitir que os usuários reconheçam a situação excepcional de circulação.
Veículos sem identificação ostensiva
Um dos pontos centrais do projeto é a previsão de que a isenção possa valer mesmo quando o veículo não apresentar identificação ostensiva. Isso significa que um carro oficial sem pintura especial, faixa refletiva ou sinalização externa típica também poderá ser abrangido, desde que esteja realizando atendimento emergencial.
Essa possibilidade alcança operações que não dependem necessariamente de uma ambulância. O transporte de uma equipe de saúde para uma ação urgente, a entrega de um insumo essencial ou o deslocamento de um órgão para transplante podem ser feitos por veículos administrativos ou de apoio, conforme a estrutura de cada serviço.
Na justificativa apresentada para o projeto, Santin Roveda afirma que a regra atual pode gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais para o Sistema Único de Saúde. Segundo o deputado, a observância estrita das normas de trânsito, em determinadas situações, poderia comprometer a rapidez necessária para a atuação estatal.
O que muda para os serviços do SUS
Na prática, a proposta busca dar respaldo legal a deslocamentos que já fazem parte da rotina de políticas públicas de saúde, mas que não se enquadram integralmente nas hipóteses hoje reconhecidas pelo CTB. A medida pode atingir atividades de logística, vigilância e assistência que dependem de prazos curtos.
O transporte de órgãos para transplante é um dos casos mencionados na divulgação do projeto. Nessa operação, o tempo de deslocamento é um fator relevante para a utilização do órgão. Também são citadas a distribuição de vacinas, a entrega de medicamentos e o envio de insumos para locais onde há necessidade imediata.
A proposta ainda contempla ações de vigilância epidemiológica, que podem exigir deslocamentos rápidos de profissionais e materiais para investigação ou controle de situações sanitárias. O texto, porém, não cria uma autorização geral para qualquer veículo público descumprir as regras de trânsito. A previsão está relacionada ao atendimento efetivo de urgência, emergência ou serviço sanitário.
Tramitação na Câmara
Segundo a Agência Câmara, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A ficha de tramitação registra a apresentação da proposta pela Mesa Diretora e informa que, para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A análise em caráter conclusivo permite que a matéria seja votada nas comissões, sem necessidade de passar inicialmente pelo Plenário, salvo nas hipóteses previstas nas regras legislativas ou se houver recurso. A aprovação nas comissões, contudo, não encerra o processo legislativo quando a proposta ainda precisa ser examinada pelo Senado.
Até a conclusão da tramitação e eventual sanção, continuam valendo as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, o projeto não produz, por enquanto, uma nova hipótese de isenção de infrações para veículos oficiais de saúde.
Próximos passos
Nas comissões, os deputados deverão examinar o alcance da medida, sua compatibilidade com as normas de trânsito e os critérios para comprovar que o veículo estava em atendimento emergencial. Também poderão ser apresentados pareceres, substitutivos ou emendas durante a tramitação.
Se for aprovado pela Câmara, o texto seguirá para o Senado. A proposta somente poderá alterar o CTB depois de aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada, ou promulgada, conforme o resultado da etapa final do processo legislativo.
A íntegra da proposta e o andamento oficial podem ser consultados no Portal da Câmara dos Deputados, na página de tramitação do PL 3292/2026.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








