O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve os efeitos da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do MDB em Novo Aripuanã, nas Eleições 2024. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/10), a Corte esclareceu que a anulação dos votos e a perda dos diplomas alcançam os candidatos vinculados à chapa, enquanto a inelegibilidade foi aplicada somente a duas candidatas consideradas fictícias.
Recurso apresentado por candidata
A análise ocorreu no julgamento de embargos de declaração apresentados por Elcilene de Lima Alves no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Esse tipo de recurso é usado para pedir ao Tribunal esclarecimentos ou complementações sobre uma decisão.
Segundo o TRE-AM, Elcilene não foi considerada responsável pela fraude e também não foi apontada como candidata fictícia. A decisão foi relatada pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno.
Inelegibilidade individualizada
As candidaturas consideradas fictícias foram as de Franciele Nunes da Silva e Irislene Sodré Alves Ribeiro. De acordo com o Tribunal, as duas tiveram votação inexpressiva e não realizaram atos de campanha. Por essa razão, somente elas receberam a penalidade de inelegibilidade, que impede a candidatura a cargos eletivos.
O TRE-AM informou ainda que foram mantidas a anulação dos votos recebidos pela chapa e a perda dos diplomas dos candidatos vinculados a ela. Assim, a decisão diferencia os efeitos aplicados à chapa daqueles direcionados individualmente às candidatas consideradas fictícias.
Fonte: TRE Amazonas.
Foto distribuída pelo TRE Amazonas








