quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Judiciário

TRE-AM diferencia efeitos de decisão sobre fraude eleitoral em Novo Aripuanã

Tribunal manteve a anulação dos votos e a perda dos diplomas da chapa do MDB, mas restringiu a inelegibilidade às candidatas apontadas como fictícias.
TRE-AM diferencia efeitos de decisão sobre fraude eleitoral em Novo Aripuanã
Foto distribuída pelo TRE Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve os efeitos da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do MDB em Novo Aripuanã, nas Eleições 2024. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/10), a Corte esclareceu que a anulação dos votos e a perda dos diplomas alcançam os candidatos vinculados à chapa, enquanto a inelegibilidade foi aplicada somente a duas candidatas consideradas fictícias.

Recurso apresentado por candidata

A análise ocorreu no julgamento de embargos de declaração apresentados por Elcilene de Lima Alves no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Esse tipo de recurso é usado para pedir ao Tribunal esclarecimentos ou complementações sobre uma decisão.

Segundo o TRE-AM, Elcilene não foi considerada responsável pela fraude e também não foi apontada como candidata fictícia. A decisão foi relatada pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno.

Inelegibilidade individualizada

As candidaturas consideradas fictícias foram as de Franciele Nunes da Silva e Irislene Sodré Alves Ribeiro. De acordo com o Tribunal, as duas tiveram votação inexpressiva e não realizaram atos de campanha. Por essa razão, somente elas receberam a penalidade de inelegibilidade, que impede a candidatura a cargos eletivos.

O TRE-AM informou ainda que foram mantidas a anulação dos votos recebidos pela chapa e a perda dos diplomas dos candidatos vinculados a ela. Assim, a decisão diferencia os efeitos aplicados à chapa daqueles direcionados individualmente às candidatas consideradas fictícias.

Fonte: TRE Amazonas.

Foto distribuída pelo TRE Amazonas