quinta-feira, 22 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Projeto coloca o vínculo afetivo anterior no centro da aplicação da Lei Maria da Penha

Proposta em tramitação na Câmara pretende explicitar que o fim do namoro não elimina a referência à relação afetiva existente entre a vítima e o agressor na análise de casos de violência contra a mulher.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados busca deixar expressa a possibilidade de aplicação das regras da Lei Maria da Penha em casos de agressão cometida por ex-namorados. A proposta trata do efeito jurídico do vínculo afetivo que existiu entre a vítima e o agressor, mesmo quando o relacionamento já terminou.

O texto se concentra na redação da legislação e pretende incluir, de forma clara, as relações afetivas encerradas entre as situações consideradas na análise de violência contra a mulher. A mudança alcançaria casos em que a agressão ocorre depois do fim do namoro.

O que está em discussão

A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção e instrumentos para o enfrentamento da violência contra a mulher. O projeto em tramitação na Câmara trata especificamente da referência ao vínculo afetivo entre a vítima e o autor da agressão.

Segundo a proposta, a circunstância de o casal não manter mais um relacionamento no momento do fato não deve impedir, por si só, a consideração da relação que existiu. O objetivo do texto é explicitar essa possibilidade na própria lei, com menção às agressões praticadas por ex-namorados.

Na prática, a discussão legislativa está ligada ao momento em que a violência ocorre e ao histórico da relação entre as pessoas envolvidas. O projeto pretende que o término do namoro não seja tomado como único elemento para afastar a análise do caso sob as regras da Lei Maria da Penha.

Relação encerrada aparece na redação proposta

A mudança proposta não trata da retomada do relacionamento nem cria uma obrigação de contato entre a vítima e o agressor. O ponto central é o reconhecimento, para fins de análise jurídica, de que houve uma relação afetiva anterior.

Com isso, o texto procura dar tratamento expresso a situações em que a violência está associada a um namoro que já terminou. A proposta inclui no debate legislativo a possibilidade de que o vínculo passado continue sendo considerado quando houver agressão contra a mulher.

A redação também desloca a atenção do status atual da relação para a existência do vínculo afetivo. Assim, o fato de as pessoas serem ex-namoradas passa a ser o elemento descrito no projeto para a análise da incidência das regras previstas na legislação.

Proteção prevista na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha reúne medidas voltadas à proteção da mulher em situação de violência e à responsabilização do agressor, conforme o caso. O projeto não cria uma legislação separada para ex-namorados. A proposta busca estender a esse contexto as regras já previstas na lei.

O alcance da mudança depende da tramitação e da aprovação do texto pelo Congresso Nacional. Enquanto a proposta estiver em análise, seu conteúdo representa uma alteração legislativa em discussão, e não uma regra nova já incorporada ao ordenamento jurídico.

O projeto também não transforma automaticamente toda ocorrência entre ex-namorados em caso submetido à Lei Maria da Penha. A aplicação da legislação dependerá da análise das circunstâncias concretas e dos requisitos previstos no sistema jurídico. O texto, porém, pretende evitar que o simples encerramento do namoro seja considerado suficiente para afastar essa possibilidade.

Debate envolve agressões após o término

A situação tratada pela proposta é aquela em que a agressão ocorre depois da ruptura do relacionamento. O vínculo afetivo, embora encerrado, é apresentado como referência para a avaliação do episódio.

Esse recorte diferencia o projeto de uma discussão sobre conflitos relacionados apenas à convivência atual. A proposta alcança o período posterior ao namoro e busca inserir expressamente na Lei Maria da Penha a hipótese de violência praticada por alguém que já manteve relação afetiva com a vítima.

O texto em análise também mantém como foco a violência contra a mulher. A alteração pretendida está na forma de reconhecer a relação entre vítima e agressor, sem limitar a análise ao momento em que o casal ainda estava junto.

Tramitação na Câmara

O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados e está em tramitação na Casa. Como ocorre com propostas legislativas, o texto ainda pode ser analisado pelas instâncias responsáveis e sofrer alterações durante o processo.

A eventual mudança na Lei Maria da Penha dependerá da conclusão da tramitação legislativa e da aprovação nas etapas previstas para a matéria. Até que isso ocorra, permanecem em vigor as regras atualmente estabelecidas na legislação.

A discussão, portanto, está concentrada na conveniência de registrar de maneira expressa que agressões praticadas por ex-namorados podem ser examinadas à luz da Lei Maria da Penha. O projeto leva ao texto legal uma situação relacionada ao fim do vínculo, mas ao histórico afetivo entre as partes.

O que a proposta pretende deixar claro

Em síntese, o projeto pretende deixar três pontos explícitos: a existência de um namoro anterior pode ser relevante para a análise do caso; o término da relação não afasta automaticamente a aplicação da Lei Maria da Penha; e agressões praticadas por ex-namorados podem ser incluídas entre as situações abrangidas pela legislação.

A proposta ainda está sujeita ao debate parlamentar. Seu conteúdo trata de uma alteração na referência legal ao vínculo afetivo e busca dar maior clareza à análise de episódios de violência ocorridos depois do encerramento do relacionamento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.