terça-feira, 27 de outubro de 2026
Judiciário

Homem é preso preventivamente após série de incêndios em comunidade de Boa Vista do Ramos

Decisão foi tomada em audiência de custódia após a Polícia Militar e equipes ambientais encontrarem focos de fogo e fumaça na Enseada do Massauari; defesa havia pedido liberdade provisória.
Homem é preso preventivamente após série de incêndios em comunidade de Boa Vista do Ramos
Foto distribuída pelo TJAM

A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de um homem de 24 anos acusado de provocar incêndios em diferentes pontos de vegetação na comunidade rural Enseada do Massauari, em Boa Vista do Ramos, no interior do Estado. A decisão foi proferida na sexta-feira (23/10), durante audiência de custódia presidida pelo juiz Lucas Couto Bezerra.

O caso ocorreu no dia anterior, 22 de outubro de 2026. Conforme os autos do processo nº 0002489-38.2026.8.04.3000, autoridades foram informadas por um pároco local e pelo coordenador ambiental do município de que o suspeito estaria usando um isqueiro para iniciar os focos de incêndio nas proximidades de uma igreja.

Combate às chamas

A Polícia Militar e equipes de fiscalização ambiental foram ao local e constataram diversos pontos de fogo e intensa fumaça. Segundo o processo, dez brigadistas e um caminhão-pipa foram mobilizados para conter as chamas, em uma operação que se estendeu até as 18h30. Um relatório pericial preliminar estimou a área atingida entre 350 e 450 metros quadrados de vegetação rasteira e borda de mata. O homem foi detido em flagrante no mesmo dia.

Na audiência, realizada por videoconferência, participaram representantes do Ministério Público do Amazonas e da Defensoria Pública do Estado. O MPAM pediu a homologação do flagrante e a conversão da prisão em preventiva, alegando a necessidade de preservar a ordem pública.

A Defensoria concordou com a homologação do flagrante, mas solicitou liberdade provisória com medidas cautelares alternativas. A defesa argumentou que o investigado é primário, tem residência fixa e ocupação lícita, além de não ter praticado violência ou ameaça direta contra pessoas.

O juiz homologou o auto de prisão em flagrante com base no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, considerando depoimentos do policial responsável pela condução, de testemunhas e do coordenador ambiental municipal. Em seguida, acolheu o pedido do Ministério Público e decretou a prisão preventiva com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, do CPP.

Na decisão, o magistrado afirmou que a prisão era necessária para garantir a ordem pública diante do cenário de calamidade provocado por incêndios florestais no Amazonas e no Pará. Também apontou o risco de ações criminosas dificultarem o trabalho das autoridades ambientais e de segurança. A medida cautelar não representa, por si só, condenação definitiva.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto distribuída pelo TJAM