quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Justiça

TRE-AM restringe inelegibilidade a duas candidatas em caso de fraude à cota de gênero

Acórdão integrado pelo tribunal esclarece que Elcilene de Lima Alves não foi apontada como autora ou participante da fraude; cassação do diploma ocorreu pela invalidação do DRAP da chapa proporcional.
TRE-AM restringe inelegibilidade a duas candidatas em caso de fraude à cota de gênero
Foto distribuída pelo TRE Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acolheu parcialmente embargos de declaração e esclareceu a aplicação das sanções no caso de fraude à cota de gênero envolvendo o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Novo Aripuanã. A decisão foi tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600261-66.2024.6.04.0029, relatada pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno.

Ao integrar o acórdão de mérito, o Plenário detalhou a individualização das condutas atribuídas às candidatas e distinguiu a inelegibilidade da cassação do diploma. Segundo o tribunal, Elcilene de Lima Alves não foi reconhecida como autora, partícipe ou candidata fictícia no esquema considerado fraudulento.

Sanção de inelegibilidade

As candidaturas apontadas como efetivamente fictícias foram as de Franciele Nunes da Silva e Irislene Sodré Alves Ribeiro. A decisão associou os registros de votação inexpressiva e a ausência de atos de campanha a essas candidaturas.

Com base nessa distinção, a inelegibilidade foi aplicada exclusivamente a Franciele e Irislene. O acórdão, conforme informado pelo TRE-AM, deixou expressamente fundamentada a responsabilização individual das duas candidatas.

Cassação como efeito da invalidação da chapa

Em relação ao mandato e ao diploma de Elcilene, a Corte afirmou que a perda do cargo não decorreu do reconhecimento de participação direta na fraude. Segundo o tribunal, a cassação resultou do efeito objetivo da invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa proporcional.

O TRE-AM citou a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o reconhecimento de fraude à cota de gênero leva à cassação da lista partidária e alcança todos os candidatos a ela vinculados. A aplicação desse entendimento independe da demonstração de ciência, concordância ou participação direta no ilícito.

Assim, a decisão diferencia as consequências atribuídas às candidatas consideradas fictícias daquelas decorrentes da invalidação do registro partidário. A inelegibilidade ficou restrita a Franciele Nunes da Silva e Irislene Sodré Alves Ribeiro, enquanto a cassação do diploma de Elcilene de Lima Alves foi mantida como consequência da invalidação do DRAP.

Fonte: TRE Amazonas.

Foto distribuída pelo TRE Amazonas