segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Judiciário

Duas seções de Coari permaneciam abertas após decisão nacional, informa TRE-AM

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a votação no estado continuou até as 19h, no horário de Brasília, e não houve registro de ocorrências semelhantes às que motivaram a decisão do STF.
Duas seções de Coari permaneciam abertas após decisão nacional, informa TRE-AM
Foto distribuída pelo TRE Amazonas

Duas seções eleitorais de Coari ainda estavam em funcionamento no Amazonas após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) receber uma determinação de abrangência nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação permaneceu aberta até as 19h, no horário de Brasília, conforme informou o tribunal.

A orientação foi encaminhada às zonas eleitorais do estado por meio do Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, enviado pela Presidência do TSE. O documento foi recebido pelo Gabinete da Presidência do TRE-AM, que comunicou as unidades eleitorais.

Decisão do STF

A medida cumpriu decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Reclamação nº 101.673/BA. A determinação estava relacionada a problemas no transporte coletivo registrados em outras localidades e alcançou todo o país.

De acordo com o TRE-AM, a decisão não interferiu no encerramento das urnas no estado. Um levantamento inicial feito com os cartórios eleitorais apontou que somente duas seções, em Coari, continuavam com equipamento em funcionamento após a chegada do documento.

O tribunal informou ainda que o segundo turno transcorreu de forma tranquila no Amazonas e que não foram registradas ocorrências semelhantes às consideradas na decisão judicial. A confirmação da quantidade total de municípios em situação semelhante, contudo, dependeria da totalização no sistema.

Fonte: TRE Amazonas.

Foto distribuída pelo TRE Amazonas