quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Judiciário

TRE-AM mantém rejeição de mandado de segurança contra decisão judicial eleitoral

Por unanimidade, Corte considerou excepcional o uso do recurso e citou a Súmula 22 do TSE; processo envolve desligamentos, reintegração de trabalhadores e restrições a contratações.
TRE-AM mantém rejeição de mandado de segurança contra decisão judicial eleitoral
Foto distribuída pelo TRE Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a rejeição liminar de um mandado de segurança apresentado contra ato judicial relacionado a uma investigação sobre possível conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral. O julgamento ocorreu no Plenário da Corte.

A decisão de origem tratava de medidas envolvendo desligamentos de trabalhadores, registros no sistema eSocial, reintegração de funcionários, proibição de demissões, suspensão de contratações e aplicação de multa. A investigação tem como referência o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

Recurso considerado excepcional

O órgão que apresentou o recurso argumentou que as restrições eleitorais não seriam aplicáveis em razão de sua natureza jurídica. Também questionou as datas dos desligamentos discutidos no processo.

Ao analisar o caso, o TRE-AM acompanhou o voto da relatora, juíza Laura Lucas, e reafirmou que o agravo regimental em mandado de segurança cível tem cabimento excepcional. Segundo o entendimento adotado pela Corte, esse instrumento não pode substituir os recursos processuais previstos na legislação.

O tribunal citou a Súmula nº 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que o mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitido em situações excepcionais. Entre as hipóteses mencionadas estão os casos de manifesta ilegalidade ou de decisão considerada teratológica, desde que também estejam presentes os requisitos para a concessão da medida.

Advertência sobre conduta processual

Na decisão, o TRE-AM também advertiu que o uso abusivo de recursos pode resultar na aplicação de sanções. A divulgação não detalha quais penalidades seriam aplicadas nem indica, no caso específico, a ocorrência de uma sanção.

Com a decisão unânime, foi mantido o indeferimento liminar do mandado de segurança. O processo de origem continua relacionado à apuração das medidas adotadas em torno dos desligamentos, das contratações e das demais determinações judiciais mencionadas.

Fonte: TRE Amazonas.

Foto distribuída pelo TRE Amazonas