O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) deverá restabelecer o sistema de recargas e a eficácia do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus. A determinação foi emitida pela 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que estabeleceu prazo improrrogável de 24 horas a partir da intimação da entidade.
A decisão foi proferida na quarta-feira (4/11), em processo apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, após a suspensão das recargas gratuitas do benefício. De acordo com a Defensoria, a interrupção foi uma medida unilateral do Sinetram, justificada por impasses administrativos, operacionais e financeiros relacionados aos subsídios do sistema e atribuídos a órgãos públicos estaduais e municipais.
Multa prevista
Em caso de descumprimento da ordem, o sindicato estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil. A penalidade foi limitada provisoriamente a R$ 1 milhão.
Ao fundamentar a decisão, a Vara considerou que a continuidade do Passe Livre Estudantil está relacionada ao acesso à educação. Conforme o entendimento registrado no processo, a suspensão do benefício poderia violar o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais. A decisão também afirma que a transferência de divergências contratuais entre os órgãos responsáveis pelos subsídios caracteriza conduta abusiva.
Determinação a Estado e Município
Além da ordem dirigida ao Sinetram, o Judiciário determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus se abstenham de praticar qualquer ato que dificulte, direta ou indiretamente, o cumprimento da medida de restabelecimento do benefício tarifário.
A decisão menciona ainda o risco de prejuízos sociais e educacionais aos estudantes provocado pela interrupção do benefício durante o período final do ano letivo. O processo tramita sob o número 0341833-36.2026.8.04.1000.







