A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou o bloqueio imediato de R$ 5 milhões em ativos financeiros do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A medida permanecerá em vigor até o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo da capital.
A decisão foi proferida na sexta-feira (6/11), no processo nº 0341833-36.2026.8.04.1000. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o bloqueio foi adotado como medida coercitiva porque o sindicato não teria cumprido, dentro do prazo, uma determinação anterior, mesmo após a aplicação de multa.
Processos serão reunidos
Na mesma decisão, a 1ª Vara reconheceu a conexão entre o processo que trata do Passe Livre Estudantil e a Ação Civil Pública nº 0166280-09.2025.8.04.1000, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública. Com isso, os autos deverão ser remetidos à segunda vara, considerada preventa para o julgamento da questão, com o objetivo de evitar decisões conflitantes.
A remessa atende a um pedido do Município de Manaus. Antes do envio dos autos, porém, foi determinada a restrição dos ativos do Sinetram, vinculada à retomada das recargas do benefício.
Manifestação do sindicato
O Sinetram poderá se manifestar sobre o bloqueio e demonstrar eventual vinculação dos valores atingidos à remuneração das empresas concessionárias ou ao custeio operacional do sistema de transporte coletivo. Também poderá pedir a substituição da medida por fiança bancária ou seguro-garantia judicial de valor equivalente.
Ao justificar a urgência, o juiz Ronnie Stone citou as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para os dias 8 e 15 de novembro de 2026, e a proximidade do encerramento do ano letivo. Na decisão, o magistrado afirmou que a falta do benefício pode dificultar o comparecimento de estudantes às aulas e às provas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
O juiz também registrou que os estudantes estariam sendo prejudicados por uma controvérsia envolvendo o Sinetram, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus. A decisão, no entanto, não encerra as demais questões apresentadas no processo.
Pedidos ainda serão analisados
Os pedidos para que o Município de Manaus ingresse no polo ativo da ação e para que a tutela provisória seja reconsiderada ainda serão examinados pelo juízo prevento. O município pretende direcionar ao Estado do Amazonas, a quem atribui o dever de custear o transporte dos alunos da rede estadual, a responsabilidade pelo financiamento do serviço.
Enquanto esses requerimentos não são analisados, permanece em vigor a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.
Foto: Banco de Imagens







