O Município de São Paulo de Olivença deverá elaborar, em até 180 dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e implantar o sistema no prazo máximo de um ano. A determinação consta de sentença da Comarca local e inclui a adoção das licenças ambientais necessárias.
A decisão foi proferida pelo juiz Welington Fernando Alves Lima na Ação Civil Pública n.º 0000940-55.2025.8.04.7000, movida pelo Ministério Público do Amazonas contra o município e o prefeito Nazareno Souza Martins. O processo teve como base a ausência de sistema de esgotamento sanitário, uma representação de moradores e a apuração realizada pelo MP em inquérito civil.
Plano e implantação
De acordo com a sentença, as medidas para a elaboração do plano devem ser tomadas pelo município por meio de seu representante. Depois, em até 12 meses, o sistema de saneamento deverá ser implantado e estar apto a operar.
O objetivo estabelecido na decisão é interromper o lançamento de efluentes sem tratamento prévio em igarapés e no Rio Solimões. A ordem também condiciona a elaboração do plano à obtenção das licenças ambientais que forem necessárias.
Dados considerados no processo
Segundo o Ministério Público, informações da plataforma INFOSANBAS apontam que o município declarou não possuir Política Municipal de Saneamento Básico nem Plano Municipal de Saneamento Básico. Os dados foram extraídos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e correspondem a 2020.
No andamento da ação, foi decretada a revelia dos requeridos. A sentença aplicou multa de R$ 150 mil ao gestor municipal e estabeleceu uma multa adicional de R$ 1 mil por dia, limitada a 180 dias, como medida para prevenir a repetição do descumprimento da ordem judicial.
A intimação da sentença ao gestor ocorreu em 4 de novembro. A divulgação do Tribunal de Justiça do Amazonas não informa, além dos prazos fixados, o cronograma detalhado da implantação, os custos previstos ou os responsáveis por cada etapa do sistema.
Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.
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