sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Judiciário

São Paulo de Olivença terá prazo de um ano para colocar saneamento básico em funcionamento

Sentença da Comarca determina a elaboração do plano municipal em até 180 dias e prevê multas por descumprimento da ordem judicial.
São Paulo de Olivença terá prazo de um ano para colocar saneamento básico em funcionamento
Foto: Reprodução da Internet

O Município de São Paulo de Olivença deverá elaborar, em até 180 dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e implantar o sistema no prazo máximo de um ano. A determinação consta de sentença da Comarca local e inclui a adoção das licenças ambientais necessárias.

A decisão foi proferida pelo juiz Welington Fernando Alves Lima na Ação Civil Pública n.º 0000940-55.2025.8.04.7000, movida pelo Ministério Público do Amazonas contra o município e o prefeito Nazareno Souza Martins. O processo teve como base a ausência de sistema de esgotamento sanitário, uma representação de moradores e a apuração realizada pelo MP em inquérito civil.

Plano e implantação

De acordo com a sentença, as medidas para a elaboração do plano devem ser tomadas pelo município por meio de seu representante. Depois, em até 12 meses, o sistema de saneamento deverá ser implantado e estar apto a operar.

O objetivo estabelecido na decisão é interromper o lançamento de efluentes sem tratamento prévio em igarapés e no Rio Solimões. A ordem também condiciona a elaboração do plano à obtenção das licenças ambientais que forem necessárias.

Dados considerados no processo

Segundo o Ministério Público, informações da plataforma INFOSANBAS apontam que o município declarou não possuir Política Municipal de Saneamento Básico nem Plano Municipal de Saneamento Básico. Os dados foram extraídos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e correspondem a 2020.

No andamento da ação, foi decretada a revelia dos requeridos. A sentença aplicou multa de R$ 150 mil ao gestor municipal e estabeleceu uma multa adicional de R$ 1 mil por dia, limitada a 180 dias, como medida para prevenir a repetição do descumprimento da ordem judicial.

A intimação da sentença ao gestor ocorreu em 4 de novembro. A divulgação do Tribunal de Justiça do Amazonas não informa, além dos prazos fixados, o cronograma detalhado da implantação, os custos previstos ou os responsáveis por cada etapa do sistema.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto: Reprodução da Internet