A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa comercial de artigos militares ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora agredida física e verbalmente no estabelecimento. A decisão de segunda instância também confirmou o vínculo de emprego sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outras parcelas trabalhistas.
O caso foi analisado após recursos apresentados contra a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Em julgamento unânime, o colegiado considerou que a agressão causou ofensa grave à integridade física da trabalhadora, com sofrimento e humilhação. O valor da indenização corresponde a 15 vezes o salário mensal informado no processo, de R$ 2 mil.
Agressão ocorreu durante cobrança de verbas
Segundo os autos, a trabalhadora voltou ao estabelecimento depois do fim do contrato para receber as verbas rescisórias. Ela teria chegado uma hora antes do horário combinado e, durante a discussão com um ex-superior, foi alvo de gritos, xingamentos e um tapa no rosto.
A ocorrência foi registrada em gravação audiovisual e também confirmada pelo depoimento de uma testemunha. Ao examinar as provas, o juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, concluiu que as imagens contrariavam a versão da defesa de que a empregada teria iniciado a discussão de forma agressiva.
Na avaliação do magistrado, mesmo que a trabalhadora tenha comparecido antes do horário acertado, a reação do homem foi desproporcional. O processo registra ainda a alegação de legítima defesa por parte do agressor, argumento rejeitado na análise judicial. A decisão destacou que divergências na relação de emprego não autorizam violência física ou verbal.
Decisão considerou perspectiva de gênero
O julgamento de primeiro grau aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta orienta a análise de processos envolvendo violência contra mulheres para evitar que estereótipos e preconceitos influenciem a avaliação das provas.
O juiz também considerou as circunstâncias descritas no processo: a trabalhadora teria sido encurralada contra uma parede pelo superior, em um local onde havia diversas armas de fogo. A sentença apontou que esse contexto agravou a situação e evidenciou a vulnerabilidade da empregada.
Na decisão, Igor Cansanção afirmou que o ambiente de trabalho deve preservar a dignidade e a integridade física e moral do trabalhador. O magistrado também citou normas nacionais e internacionais relacionadas à proteção das mulheres e ao combate à violência e ao assédio.
Reconhecimento do contrato de trabalho
Além da indenização pelas agressões, o TRT-11 manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre junho e outubro de 2025, com projeção do aviso-prévio até novembro do mesmo ano. O contrato não havia sido anotado na carteira de trabalho.
Com a decisão, permanecem as condenações ao pagamento de aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa pelo atraso nas verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo a multa de 40%.
Também foi mantida a indenização de R$ 3 mil por danos morais relacionada à ausência de registro do contrato na CTPS. A divulgação do TRT-11 informa a confirmação das condenações e os fundamentos usados para manter os valores, mas não apresenta prazo para o cumprimento das obrigações ou a identificação da empresa condenada.
Fonte: TRT 11 Região AM.
Foto: Renard Silva








