quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Judiciário

TJAM define documentos para promoção por merecimento a vara especializada de Manaus

Edital 40/2026-PTJ estabelece prazo de 15 dias para inscrição de juízes de entrância inicial interessados na vaga da 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes.
TJAM define documentos para promoção por merecimento a vara especializada de Manaus
Foto: Raphael Alves / Arq. 08/05/2026 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM E-mail: [email protected] (92) 99316-0660 | 2129-6771

Juízes de entrância inicial interessados na promoção para a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus têm prazo de 15 dias para apresentar requerimento de inscrição. A seleção será realizada pelo critério de merecimento, conforme o Edital 40/2026-PTJ, divulgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O edital foi disponibilizado na edição de 8 de outubro do Diário da Justiça Eletrônico, nas páginas 1 e 2 do Caderno Administrativo. A contagem do prazo começa a partir da primeira publicação. Os pedidos podem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou entregues diretamente no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Documentos exigidos

Entre os documentos que devem acompanhar a inscrição estão a certidão de que não houve retenção injustificada de autos além do prazo legal e as certidões relacionadas às exigências previstas nas Resoluções n.º 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e n.º 53/2024 do TJAM. Os documentos devem ser solicitados ao diretor ou escrivão da vara ou comarca correspondente.

Também deve ser apresentada certidão do Tribunal Regional Eleitoral comprovando que o magistrado não foi punido, nos 12 meses anteriores, em processo disciplinar com pena igual ou superior à censura. O candidato precisa ainda anexar oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

As certidões solicitadas pelos candidatos devem comprovar, entre outros pontos, o atendimento às condições previstas no artigo 6.º, inciso I, alínea “e”, e no artigo 7.º, inciso I, da Resolução CNJ n.º 106/2010. A validade desses documentos é de 30 dias, contados da data de expedição, conforme a Resolução TJAM n.º 53/2024.

Documentos juntados pela Administração

Durante o processo administrativo de inscrição, a Administração do TJAM deverá incluir a certidão que comprove pelo menos dois anos de efetivo exercício no cargo ou na entrância. O documento será apresentado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal.

A mesma secretaria deverá fornecer a certidão que confirme a presença do magistrado na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal de Justiça. Também serão juntadas certidões das Secretarias do Tribunal Pleno e da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a inexistência de punição disciplinar, nos 12 meses anteriores, com pena igual ou superior à censura.

O magistrado que requerer a inscrição deverá acompanhar a tramitação do processo e verificar se os documentos expedidos pela Administração foram efetivamente anexados.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto: Raphael Alves / Arq. 08/05/2026 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM E-mail: [email protected] (92) 99316-0660 | 2129-6771