quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Justiça

Pedido para transportar eleitores de 44 aldeias no Vale do Javari é negado pela Justiça Eleitoral

Juízo da 42ª Zona Eleitoral citou prazos encerrados, falta de dotação orçamentária específica e dificuldades logísticas; decisão foi encaminhada ao TRE-AM para orientar eleições futuras.
Pedido para transportar eleitores de 44 aldeias no Vale do Javari é negado pela Justiça Eleitoral
Foto distribuída pelo TJAM

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias, distribuídas em sete polos-base, no segundo turno das Eleições 2026. A decisão foi tomada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas.

Segundo o juízo, a solicitação chegou em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação. Nesse momento, já haviam sido encerrados os prazos para requisitar embarcações, definir e divulgar percursos e horários. Essas etapas são necessárias para permitir a fiscalização do serviço pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos.

Impedimentos apontados

A decisão reconhece a legitimidade da UNIVAJA para representar as comunidades e ressalta a importância do transporte para a participação indígena nas eleições. O atendimento, porém, foi considerado inviável por três motivos: o fim do período legal de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica dentro do prazo disponível e as condições logísticas da operação.

Entre os obstáculos descritos estão percursos fluviais de 321 a 895 quilômetros, a vazante dos rios, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação durante a noite. Conforme a decisão, os deslocamentos na região podem levar de três a cinco dias ou mais.

A Prefeitura de Atalaia do Norte, consultada anteriormente sobre uma demanda mais restrita, informou não ter condições de executar o transporte. O juízo também registrou que o deslocamento oficial de urnas, mesários e técnicos para os nove locais de votação da zona rural do município depende de aeronaves das Forças Armadas.

Dados necessários ao planejamento

O requerimento, de acordo com a decisão, não apresentava informações consideradas necessárias para organizar a operação, como o número de eleitores por aldeia, os respectivos locais de votação e as distâncias até as seções eleitorais.

Ao final, o juízo determinou o encaminhamento da decisão às unidades competentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), para subsidiar o planejamento antecipado das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades interessadas.

O Amazonas possui atualmente 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, que atendem 65.125 pessoas aptas a votar. O TRE-AM informa que a instalação desses locais busca reduzir os deslocamentos até as urnas, mas destaca que a organização depende da dispersão das comunidades, das rotas fluviais, das condições dos rios e da disponibilidade de embarcações.

De acordo com o tribunal, o transporte de eleitores organizado pela Justiça Eleitoral deve observar os critérios legais, os limites territoriais dos municípios e a capacidade logística e orçamentária. Os pedidos precisam ser apresentados ao juízo eleitoral responsável pela localidade, com análise individualizada de percursos, veículos e embarcações. A oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação é responsabilidade dos entes públicos, conforme as normas aplicáveis.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto distribuída pelo TJAM