O termo “prisão preventiva” refere-se à prisão cautelar de uma pessoa antes do julgamento. A origem do conceito de prisão cautelar é difícil de rastrear, mas pode ser encontrada em sistemas jurídicos antigos como o romano e o germânico. Na Idade Média, a prisão preventiva era utilizada como uma forma de manter presos aqueles considerados perigosos para a sociedade, independentemente de terem sido condenados por um crime específico.

No sistema jurídico moderno, a prisão preventiva é utilizada para evitar a fuga do acusado ou para proteger a sociedade de possíveis danos causados pelo acusado. O significado do termo permaneceu relativamente estável ao longo do tempo, mas a sua aplicação tem sido objeto de críticas e controvérsias em relação aos direitos humanos. A prisão preventiva deve ser usada apenas em casos excepcionais e sempre com respeito aos direitos do acusado.

A aplicação da prisão preventiva é comum em casos de crimes graves, como homicídios e tráfico de drogas. Por exemplo, se a polícia acredita que um indivíduo representa um risco para a sociedade ou pode fugir antes do julgamento, ele pode ser preso preventivamente. Além disso, a prisão preventiva é frequentemente aplicada em casos de corrupção, especialmente envolvendo figuras públicas ou políticos, a fim de evitar a destruição de provas ou intimidação de testemunhas.