A expressão “ação penal” tem suas raízes no direito romano, onde existiam duas formas de ação: a “aquição” e a “condenação”. A primeira se referia às ações em que o autor buscava obter algo, enquanto a segunda tinha como objetivo condenar o réu a uma pena. Com o tempo, o termo “condenação” evoluiu para “acusação”, que se tornou a base para o termo “ação penal” utilizado hoje em dia.
No contexto atual, a “ação penal” se refere ao processo judicial em que o Estado, representado pelo Ministério Público, acusa uma pessoa de ter cometido um crime. A ação penal pode ser de iniciativa pública ou privada, dependendo do crime em questão, e pode resultar na condenação ou absolvição do acusado.
A aplicação do termo “ação penal” pode ser vista em diversos casos criminais que chegam aos tribunais, como crimes de roubo, homicídio, tráfico de drogas, entre outros. É importante destacar que a ação penal é um processo complexo e delicado, e que o acusado tem direito a defesa, a fim de garantir que a decisão final seja justa e baseada em provas concretas.