Reclamatória trabalhista” é um termo utilizado no Direito do Trabalho para designar a ação judicial proposta por um trabalhador contra o empregador, com o objetivo de exigir o cumprimento de seus direitos trabalhistas. A palavra “reclamatória” tem origem no latim “reclamare”, que significa “clamar de volta”, “reivindicar”, “exigir”. Já o termo “trabalhista” é derivado do francês “travail”, que significa “trabalho”.

A “reclamatória trabalhista” é uma ação judicial muito comum no Brasil, onde o Direito do Trabalho é bastante regulamentado. Os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para resolver questões como horas extras, férias não pagas, salários atrasados, demissão sem justa causa, entre outras. O objetivo da ação é garantir que o empregador cumpra as leis trabalhistas e que o trabalhador receba todas as verbas que lhe são devidas.

Ao longo do tempo, a “reclamatória trabalhista” tem se adaptado às mudanças nas leis trabalhistas e à evolução da sociedade. No Brasil, por exemplo, houve uma reforma trabalhista em 2017 que trouxe mudanças significativas na forma como as relações de trabalho são regulamentadas. Essas mudanças também tiveram impacto nas ações trabalhistas, exigindo que advogados e juízes se adaptem às novas normas e jurisprudências.