O termo “perícia” deriva do latim “peritia”, que significa habilidade, conhecimento especializado ou perícia em alguma área. A palavra “peritus” também é utilizada no latim para se referir a uma pessoa habilidosa ou experiente em algum assunto. A partir dessa origem, o termo foi sendo utilizado no contexto jurídico para se referir à atividade de análise técnica realizada por um especialista em determinada área, como por exemplo, um perito em medicina, contabilidade, engenharia, entre outras.
Com o passar do tempo, o termo “perícia” passou a ser utilizado no contexto jurídico para designar tanto a atividade de análise técnica realizada por um perito, quanto ao próprio laudo emitido por ele. O objetivo da perícia é auxiliar o juiz na tomada de decisões e no esclarecimento de questões técnicas e científicas envolvidas em um processo judicial.
No cotidiano, a perícia pode ser encontrada em diversas situações, como em processos de divórcio que envolvem disputas sobre a partilha de bens, em processos trabalhistas que demandam análise de questões de saúde do trabalhador, em processos criminais que envolvem análise de provas técnicas, entre outras situações em que é necessária uma análise técnica especializada para auxiliar na resolução de um conflito.