O termo “vício redibitório” é um conceito jurídico que se refere a um defeito oculto em um bem que o torna impróprio para o uso a que se destina ou que afeta seu valor, e que pode ser alegado pelo comprador para exigir a rescisão do contrato de compra e venda ou uma redução no preço. A origem do termo remonta ao direito romano, em que o vendedor era obrigado a garantir a qualidade dos bens vendidos. “Redibitório” vem do latim “redhibere”, que significa “fazer voltar” ou “tornar novamente disponível para venda”.

Com o tempo, o conceito de vício redibitório foi sendo aprimorado e regulamentado em diferentes países, tendo sido adotado no Brasil em seu Código Civil de 1916 e mantido no atual Código Civil de 2002. Além disso, os tribunais têm interpretado o conceito de forma a abranger não apenas bens móveis, mas também imóveis e até mesmo serviços defeituosos.

Na prática, o vício redibitório pode ser aplicado em diversas situações cotidianas, como a compra de um carro usado que apresenta defeitos ocultos que não foram informados pelo vendedor, ou a compra de uma casa que, posteriormente, revela problemas estruturais graves que não eram aparentes na hora da compra. Em tais casos, o comprador pode alegar o vício redibitório e exigir a rescisão do contrato ou uma compensação financeira.