O termo jurídico “danos morais” refere-se aos prejuízos causados a uma pessoa no âmbito emocional, psicológico ou reputacional, resultantes de uma conduta ilícita de outra pessoa ou entidade. A origem do termo remonta ao Direito Romano, que reconhecia a existência de danos à honra, à imagem e ao sofrimento psicológico como passíveis de reparação. No entanto, a consolidação e ampliação do conceito de danos morais ocorreram principalmente no século XX.
Ao longo do tempo, houve uma ampliação do entendimento sobre os danos morais. Anteriormente, a reparação por danos morais era restrita a casos de difamação, injúria e calúnia. No entanto, com o avanço da proteção aos direitos fundamentais e a valorização da dignidade humana, os danos morais passaram a abranger uma gama maior de situações, como discriminação, violação de intimidade, ofensas nas redes sociais, abuso de poder, entre outros.
A aplicação do termo “danos morais” ocorre em situações cotidianas em que uma pessoa sofre um prejuízo emocional, psicológico ou reputacional em decorrência de uma conduta ilícita. Isso pode incluir casos de difamação, assédio moral, violação de privacidade, acidentes de trabalho que causem sequelas psicológicas, entre outros. Em tais situações, a vítima pode recorrer ao Judiciário para buscar reparação pelos danos sofridos, como uma indenização financeira, a fim de compensar o abalo emocional e psicológico experimentado.