A expressão “alienação parental” surgiu no campo jurídico para descrever um fenômeno em que um dos genitores ou responsáveis pelo cuidado de uma criança ou adolescente busca afastá-lo do outro genitor, com o objetivo de prejudicar o vínculo afetivo entre eles. O termo foi cunhado na década de 1980 pelo psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner, que estudou e descreveu esse comportamento como uma forma de abuso psicológico contra a criança.

No âmbito jurídico, a alienação parental é reconhecida como uma forma de violência familiar e é tratada como uma violação dos direitos da criança ou adolescente. Ela pode ocorrer em diferentes graus e manifestações, incluindo difamação, denegrir a imagem do genitor alienado, manipulação emocional, recusa em permitir o contato com o genitor alienado e falsas acusações de abuso. O objetivo principal da legislação relacionada à alienação parental é proteger o interesse superior da criança e preservar o seu direito a ter uma relação saudável com ambos os genitores.

A aplicação do termo ocorre em situações de disputa de guarda, divórcio ou separação, em que um dos genitores tenta influenciar negativamente a criança em relação ao outro genitor. Os tribunais podem receber denúncias de alienação parental e, em casos comprovados, podem adotar medidas para proteger o vínculo afetivo da criança com ambos os genitores, como a intervenção de psicólogos, a revisão do regime de visitas ou até mesmo a modificação da guarda. A conscientização sobre a alienação parental e a sua prevenção têm sido promovidas por meio de campanhas educativas e capacitação de profissionais da área jurídica e psicológica.