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O termo jurídico “júri popular” tem suas origens na Roma Antiga, mais especificamente no período do Império Romano. A expressão em latim “iudicium populi” refere-se ao julgamento realizado pelo povo, sendo um importante instituto de participação popular na administração da justiça. No contexto contemporâneo, o júri popular é uma instituição presente em muitos sistemas jurídicos, inclusive no Brasil, onde é garantido pela Constituição Federal.

O júri popular refere-se a um tribunal composto por cidadãos leigos, selecionados de forma aleatória, que são responsáveis por decidir sobre a culpabilidade ou inocência de um réu em casos de crimes dolosos contra a vida. O objetivo desse sistema é garantir a imparcialidade e a participação direta da sociedade no processo de julgamento. Os jurados, após analisarem as provas e os argumentos apresentados pelas partes, emitem um veredicto, que pode ser de condenação ou absolvição.

Ao longo do tempo, o júri popular tem sofrido algumas alterações e adaptações em sua forma de funcionamento, tanto no que diz respeito ao número de jurados como em relação aos critérios de seleção. Além disso, sua aplicação tem sido estendida para além dos crimes contra a vida, abrangendo outras categorias de delitos em alguns países. O júri popular desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos fundamentais e no fortalecimento da democracia, permitindo que a sociedade participe ativamente do sistema de justiça criminal.