O termo jurídicocadeia de custódia” tem origem na área do Direito Processual Penal e é utilizado para descrever o conjunto de procedimentos e cuidados que devem ser seguidos na coleta, armazenamento e transporte de provas e evidências em um processo criminal. A expressão “cadeia de custódia” é derivada do inglês “chain of custody”.

Ao longo do tempo, a importância da cadeia de custódia tem se destacado na administração da justiça, uma vez que a sua correta aplicação assegura a integridade e a autenticidade das provas, garantindo a sua admissibilidade em um tribunal. A cadeia de custódia visa prevenir adulterações, extravios ou qualquer outra forma de comprometimento das evidências, proporcionando uma rastreabilidade precisa e documentada de todo o processo desde a sua coleta até a sua apresentação perante as autoridades competentes.

A aplicação da cadeia de custódia é essencial em diversas situações cotidianas, como em investigações criminais, onde a coleta de amostras de DNA, armas, drogas, documentos, entre outros objetos, deve seguir rigorosos protocolos para garantir a sua autenticidade e preservação. Além disso, a cadeia de custódia também é utilizada em casos de acidentes de trânsito, incêndios ou outros eventos em que seja necessário preservar e analisar evidências materiais. A correta aplicação da cadeia de custódia é fundamental para a obtenção de resultados confiáveis e para a garantia do devido processo legal.