O termo jurídicousucapião especial urbana” tem origem na expressão latina “usucapio”, que significa aquisição de propriedade pelo uso e posse contínuos ao longo do tempo. Esse instituto do direito civil permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel por meio da posse ininterrupta e pacífica por um determinado período estabelecido em lei.

A usucapião especial urbana é uma modalidade específica de usucapião destinada a regularizar a situação de posse de imóveis urbanos por pessoas que não possuem a propriedade formalmente registrada. Essa modalidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. A Lei estabelece requisitos como a posse mansa e pacífica do imóvel por cinco anos, o uso para moradia ou atividade produtiva e a área máxima de 250 metros quadrados.

A aplicação do usucapião especial urbana ocorre em situações cotidianas em que pessoas ocupam imóveis urbanos sem possuir a propriedade formal. Por exemplo, se uma pessoa vive em uma casa há mais de cinco anos, mantendo a posse mansa e pacífica, utilizando o imóvel para residência, ela pode ingressar com um processo de usucapião especial urbana para obter o reconhecimento legal da propriedade. Esse instituto tem o objetivo de garantir o direito à moradia e regularizar a situação de ocupações informais em áreas urbanas.