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O termo jurídico “Código Penal” tem suas origens no sistema romano de direito. A palavra “código” vem do latim “codex”, que se refere a um conjunto de leis organizadas e sistematizadas. O Código Penal é um conjunto de leis que define e estabelece os crimes, as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.

Ao longo do tempo, o conceito e a natureza dos códigos penais evoluíram. Antigamente, os códigos penais eram mais fragmentados e dispersos, com leis penais dispersas em diferentes fontes legislativas. No entanto, a partir do século XIX, muitos países adotaram a ideia de um Código Penal unificado e abrangente, que reunia todas as leis penais em um único texto legal. Esses códigos penais modernos visam proporcionar uma visão sistemática e completa das infrações penais e das consequências legais.

No cotidiano, o Código Penal tem aplicação em várias situações. Por exemplo, quando ocorre um crime, o Código Penal fornece as definições legais do delito e estabelece as penas aplicáveis. Os tribunais e os órgãos de aplicação da lei utilizam o Código Penal como referência para julgar os casos criminais e impor as sanções correspondentes. Além disso, o Código Penal também influencia a consciência social e as normas de comportamento, fornecendo uma base para a promoção da segurança, da justiça e do respeito às leis em uma sociedade.