O termo jurídicocarta rogatória” tem origem na palavra latina “rogatio”, que significa “pedido” ou “súplica”. No contexto jurídico, a carta rogatória é um instrumento utilizado para solicitar a cooperação entre dois países em questões judiciais. Ela é enviada por um tribunal de um país (tribunal rogante) a um tribunal de outro país (tribunal rogado), com o objetivo de obter assistência em processos judiciais, como a coleta de provas, notificação de testemunhas ou execução de atos processuais.

A prática das cartas rogatórias remonta ao período medieval, quando as relações entre os países ainda não eram tão desenvolvidas quanto hoje. Com o aumento da globalização e a crescente necessidade de cooperação internacional em questões judiciais, as cartas rogatórias tornaram-se uma ferramenta essencial para promover a cooperação jurídica entre nações.

No cotidiano jurídico, as cartas rogatórias são utilizadas em casos que envolvem litígios transnacionais, como a obtenção de provas em outro país para subsidiar um processo em curso. Por exemplo, se um tribunal brasileiro precisa obter depoimentos de testemunhas residentes em outro país, é necessário enviar uma carta rogatória ao tribunal competente desse país para que as testemunhas sejam notificadas e possam prestar seus depoimentos. Dessa forma, a carta rogatória desempenha um papel importante na obtenção de evidências e na cooperação entre sistemas jurídicos de diferentes países.