O termo jurídicoInadimplemento contratual” refere-se ao descumprimento de uma obrigação estabelecida em um contrato por uma das partes envolvidas. A origem do termo está ligada ao Direito Civil e ao instituto dos contratos. O inadimplemento contratual ocorre quando uma das partes não cumpre com suas obrigações, seja por não realizar uma ação pactuada, seja por não entregar algo prometido. Esse descumprimento pode ser total ou parcial.

Ao longo do tempo, o entendimento do inadimplemento contratual sofreu poucas variações em seu significado, mantendo sua essência de descumprimento das obrigações contratuais. No entanto, com o avanço da legislação e a influência de doutrinas jurídicas, surgiram interpretações mais detalhadas sobre as consequências do inadimplemento, como a possibilidade de rescisão do contrato, indenização por perdas e danos, entre outras medidas reparatórias.

A aplicação do conceito de inadimplemento contratual é comum em diversas situações cotidianas. Por exemplo, se uma pessoa contrata um serviço de reparo em sua residência e o prestador não realiza o trabalho dentro do prazo estipulado, caracteriza-se um caso de inadimplemento contratual. Da mesma forma, se uma empresa não entrega os produtos conforme acordado em um contrato de fornecimento, há um descumprimento das obrigações contratuais. Nesses casos, a parte prejudicada pode buscar medidas legais para buscar a reparação dos danos causados pelo inadimplemento.