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O termo jurídico “inquérito civil” refere-se a uma investigação conduzida pelo Ministério Público ou por outros órgãos competentes para apurar fatos relacionados a possíveis violações de direitos coletivos ou difusos. O objetivo do inquérito civil é coletar elementos de prova para embasar a propositura de ações civis públicas ou para a adoção de medidas extrajudiciais, visando a proteção dos interesses coletivos da sociedade. O termo tem origem no latim, em que “inquiringere” significa “investigar” e “civilis” se refere ao âmbito do direito civil.

Ao longo do tempo, o inquérito civil se tornou um importante instrumento de defesa dos direitos coletivos e difusos, sendo utilizado para investigar diversas questões, como danos ambientais, abusos cometidos por empresas, violações dos direitos do consumidor, entre outros. O inquérito civil possui caráter pré-processual, ou seja, não se trata de um processo judicial, mas sim de uma fase preliminar de investigação que antecede o ajuizamento de uma ação civil pública. Essa modalidade de investigação tem ganhado relevância no campo jurídico, contribuindo para a proteção e promoção dos direitos coletivos e difusos.

A aplicação do termo “inquérito civil” pode ser observada em diversas situações cotidianas. Por exemplo, quando há suspeitas de irregularidades em contratos de fornecimento de água e saneamento básico, o Ministério Público pode instaurar um inquérito civil para investigar a situação, coletar provas e, se for o caso, tomar medidas para garantir a qualidade do serviço e a proteção dos direitos dos consumidores. Outro exemplo é quando ocorrem acidentes ambientais, como vazamentos de produtos químicos, que causam danos ao meio ambiente e à saúde da população. Nesse caso, um inquérito civil pode ser aberto para investigar as causas do acidente, identificar os responsáveis e adotar medidas para reparação dos danos e prevenção de novas ocorrências.