O termo jurídicocuratela” tem sua origem no latim “curator”, que significa “curador” ou “aquele que cuida”. A curatela é um instituto do Direito Civil que designa a função exercida por uma pessoa nomeada pelo juiz para cuidar dos interesses e tomar decisões em nome de outra pessoa incapaz de praticar atos da vida civil, seja por motivo de idade, deficiência mental ou física. O curador é responsável por zelar pelo bem-estar do curatelado, representá-lo legalmente e administrar seus bens, garantindo assim a proteção dos direitos da pessoa incapaz.

Ao longo do tempo, a concepção da curatela evoluiu, passando de um sistema baseado na incapacidade absoluta e na substituição da vontade do curatelado para um modelo mais moderno, que visa à promoção da autonomia e da inclusão social da pessoa com incapacidade. Houve um movimento de superação da antiga ideia de “interdição” para uma perspectiva mais individualizada e respeitosa dos direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, busca-se estabelecer medidas de apoio e de tomada de decisão apoiada, com o objetivo de garantir a participação ativa da pessoa com deficiência na condução de sua própria vida.

A curatela encontra aplicação em situações cotidianas em que uma pessoa é declarada incapaz de cuidar de si mesma ou de administrar seus bens. Por exemplo, quando um idoso desenvolve uma doença degenerativa que afeta sua capacidade mental, é possível requerer a curatela para assegurar que ele receba os cuidados necessários, tomar decisões médicas em seu nome e gerenciar seu patrimônio. Da mesma forma, em casos de deficiência intelectual, em que uma pessoa não tem condições de tomar decisões importantes, um curador pode ser designado para representá-la legalmente e agir em seu melhor interesse. A curatela busca equilibrar a proteção dos direitos da pessoa incapaz com a promoção de sua autonomia, garantindo assim sua inclusão na sociedade.