O termo jurídicoRegime de bens” refere-se ao conjunto de regras que estabelecem como serão administrados os bens e as finanças de um casamento ou união estável. Essas regras determinam a forma de divisão patrimonial entre os cônjuges ou companheiros, podendo variar de acordo com a legislação vigente e a escolha dos envolvidos. O regime de bens pode ser legalmente estabelecido, seguindo as disposições do Código Civil, ou pode ser objeto de escolha e pactuação prévia pelos próprios interessados, por meio de um contrato denominado pacto antenupcial.

Ao longo do tempo, o regime de bens tem sofrido alterações e adaptações, refletindo a evolução da sociedade e das relações conjugais. Anteriormente, o regime de bens mais comum era o da comunhão universal, no qual todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento eram compartilhados entre os cônjuges. No entanto, atualmente, outros regimes de bens ganharam espaço, como a separação total, a comunhão parcial e a participação final nos aquestos. Essas mudanças visam atender às necessidades e às expectativas dos casais, oferecendo maior flexibilidade e proteção aos seus patrimônios.

A aplicação do regime de bens ocorre no momento da celebração do casamento ou da união estável. É importante que os envolvidos estejam cientes das opções disponíveis e busquem orientação jurídica para escolher o regime de bens mais adequado às suas circunstâncias. O regime de bens influencia a forma como os bens serão divididos em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos parceiros, bem como pode afetar a gestão financeira do casal durante a convivência, podendo ser aplicado em situações cotidianas como a aquisição de imóveis, administração de contas bancárias e participação em negócios conjuntos.