O termo jurídicoinfração penal” refere-se a um conceito do Direito Penal que descreve a conduta considerada como crime ou delito perante a lei. A origem do termo remonta ao latim, em que “infração” deriva do verbo “infringere”, que significa “romper” ou “quebrar”. O termo “penal” está relacionado às penalidades e sanções impostas em decorrência da prática da infração.

No decorrer do tempo, o conceito de infração penal passou por mudanças, principalmente no que diz respeito à classificação e definição dos tipos de crimes. Essas mudanças ocorreram em resposta à evolução da sociedade e às demandas por justiça. Novas leis foram promulgadas, crimes foram redefinidos e a tipificação das infrações foi aprimorada para se adequar às necessidades contemporâneas.

A aplicação do termo “infração penal” ocorre no cotidiano jurídico em situações em que uma pessoa comete um ato contrário à lei penal. Isso pode envolver crimes como roubo, homicídio, estelionato, tráfico de drogas, entre outros. A classificação da infração penal pode variar de acordo com a gravidade do crime, sendo classificada como infração leve, média, grave ou gravíssima. A determinação da responsabilidade pelo cometimento da infração penal é realizada por meio do processo judicial, no qual são aplicadas as devidas penalidades conforme previstas em lei.