O termo jurídicoultra petita” é uma locução em latim que se traduz como “além do pedido”. No contexto do direito, ele é utilizado para descrever uma situação em que uma decisão judicial vai além do que foi solicitado pelas partes envolvidas no processo. Isso significa que o juiz inclui em sua decisão algo que não estava contemplado nos pedidos originais das partes.

A origem do termo remonta ao sistema jurídico romano e foi incorporada às práticas judiciais contemporâneas. Historicamente, as decisões “ultra petita” eram consideradas nulas, uma vez que o juiz não tinha o poder de proferir uma decisão que extrapolasse os limites dos pedidos feitos pelas partes. No entanto, ao longo do tempo, a abordagem em relação a esse erro processual mudou em alguns sistemas jurídicos, permitindo que em certos casos a decisão “ultra petita” possa ser corrigida pelo próprio juiz ou por instâncias superiores, desde que não cause prejuízo às partes.

Um exemplo de “ultra petita” ocorreria em um processo civil no qual uma das partes solicita uma indenização de um determinado valor, e o juiz, ao proferir a decisão, concede uma indenização maior do que a requerida. Nesse caso, a decisão poderia ser considerada “ultra petita”, e a parte beneficiada pela decisão poderia ser instada a aceitar a correção ou a parte prejudicada poderia buscar meios legais para contestar essa parte da decisão. O termo é fundamental para assegurar que o poder judiciário respeite os limites dos pedidos das partes e evite a criação de decisões arbitrárias ou injustas.