O termo jurídicoextrajudicial” origina-se da palavra latina “extra” (fora) e “judicium” (julgamento), significando algo que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário. Refere-se a atos, procedimentos ou acordos realizados fora do processo judicial, muitas vezes com o objetivo de resolver conflitos ou questões legais de maneira mais rápida e eficiente. No contexto histórico, o desenvolvimento do conceito de extrajudicialidade está associado à busca por alternativas ao sistema judiciário formal para resolver questões legais.

Ao longo do tempo, o uso de mecanismos extrajudiciais tem crescido significativamente, impulsionado pela necessidade de desafogar o sistema judicial e buscar soluções mais ágeis para as partes envolvidas em litígios. A mediação e a arbitragem são exemplos modernos de métodos extrajudiciais de resolução de disputas que têm ganhado destaque, oferecendo às partes a oportunidade de resolver seus conflitos com a ajuda de terceiros imparciais, sem a necessidade de um processo judicial formal.

No cotidiano, a extrajudicialidade é aplicada em várias situações, como na realização de contratos, divórcios consensuais, acordos de conciliação, dentre outros. Por exemplo, um casal que deseja se divorciar pode optar por uma mediação extrajudicial, na qual um mediador auxilia na negociação dos termos do divórcio, evitando assim um processo litigioso no tribunal. Isso demonstra como a extrajudicialidade oferece uma alternativa flexível e adaptável ao sistema judiciário tradicional.