A expressão “Ação Cautelar” se refere a um tipo de ação judicial que visa a prevenir um dano iminente, evitar agravamento de uma situação ou assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial. Ela é utilizada quando existe a necessidade de proteger direitos que poderiam ser prejudicados enquanto a ação principal está em andamento ou antes mesmo que ela seja proposta. As ações cautelares têm suas origens no direito romano, mas o desenvolvimento mais sistemático ocorreu ao longo dos séculos nas jurisdições de direito civil, com influências no direito canônico e no direito comum.

Ao longo do tempo, as ações cautelares foram refinadas e incorporadas em sistemas legais ao redor do mundo. Seu objetivo principal é equilibrar a justiça processual e garantir que os direitos das partes envolvidas sejam protegidos até que uma decisão final seja alcançada na ação principal. Em muitos sistemas jurídicos, as ações cautelares podem ser solicitadas em casos de urgência, onde o dano seria irreparável se uma medida não fosse tomada imediatamente.

Em situações cotidianas, a ação cautelar é frequentemente aplicada em casos de disputas contratuais, disputas de propriedade, questões de família e muitas outras áreas do direito. Por exemplo, se uma pessoa acredita que outra parte está prestes a vender uma propriedade que ela afirma ser sua, ela pode entrar com uma ação cautelar para impedir a venda até que a questão de propriedade seja resolvida. Isso garante que nenhum dano irreparável ocorra enquanto a disputa estiver em andamento.