A expressão “carta precatória” tem origens históricas nas práticas medievais e renascentistas do sistema legal. Na época, os tribunais se comunicavam por meio de cartas para solicitar assistência uns aos outros em casos que envolviam partes em diferentes jurisdições. O termo “precatória” deriva do latim “precari”, que significa “pedido”. Ao longo do tempo, essa prática evoluiu para a forma como é entendida hoje: um documento emitido por um tribunal que solicita a cooperação de outro tribunal em uma jurisdição diferente.
No contexto jurídico moderno, uma carta precatória é um instrumento usado para solicitar a cooperação de um tribunal de uma jurisdição para realizar atos processuais, como audiências, coleta de depoimentos, ou a prática de diligências, em nome de um tribunal de outra jurisdição. Isso ocorre quando um tribunal necessita realizar ações em uma localidade fora de sua jurisdição original.
Na prática cotidiana, a carta precatória é frequentemente usada em casos que envolvem testemunhas ou evidências que estão localizadas em uma área geográfica diferente daquela onde o processo judicial está sendo conduzido. Por exemplo, se um tribunal em uma cidade A precisa coletar o depoimento de uma testemunha que reside em uma cidade B, o tribunal em A pode emitir uma carta precatória para o tribunal em B, solicitando que a testemunha seja ouvida em nome do tribunal em A. Isso ajuda a tornar o processo mais eficiente e acessível, permitindo que os tribunais cooperem entre si.