O termo jurídicopressuposto processual” tem origens na esfera legal e refere-se às condições que devem ser satisfeitas para que um processo judicial possa ser validamente instaurado e prosseguir. A origem desse conceito está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento dos sistemas legais ao longo da história. Nos primórdios do direito, sistemas como o romano e o germânico começaram a reconhecer a importância de estabelecer certas condições prévias para garantir a legitimidade dos processos judiciais. Com o tempo, esses pressupostos evoluíram para formar a base do direito processual moderno.

No contexto contemporâneo, os pressupostos processuais são requisitos que precisam ser atendidos para que um tribunal possa exercer jurisdição sobre um caso específico. Esses pressupostos podem incluir questões como a competência do tribunal, a capacidade das partes envolvidas, a legitimidade da ação e o cumprimento de prazos e formalidades. A falha em cumprir esses requisitos pode resultar na anulação do processo ou em sua suspensão.

Uma aplicação cotidiana desse termo ocorre quando alguém entra com uma ação legal em um tribunal. O tribunal deve verificar se todos os pressupostos processuais estão presentes para garantir a validade e a legalidade do processo antes de prosseguir com a análise das questões de mérito. Isso assegura que o sistema legal funcione de maneira justa e eficaz, garantindo que os casos sejam tratados de acordo com as normas estabelecidas.