A “Responsabilidade subjetiva” é um termo jurídico que se origina da evolução do sistema legal ao longo do tempo, especificamente da tradição do direito romano e suas influências subsequentes. No direito romano, o foco estava em culpar o indivíduo apenas se sua conduta fosse culpável ou negligente. Com o desenvolvimento das leis e teorias legais, a responsabilidade subjetiva foi estabelecida como um princípio no qual a culpa ou negligência pessoal do infrator é fundamental para determinar a responsabilidade por danos.
No contexto atual, a “Responsabilidade subjetiva” se refere à obrigação legal de um indivíduo ou entidade de compensar danos causados a outra parte somente se for comprovado que houve culpa, negligência ou intenção na ação que causou o dano. Isso significa que a parte prejudicada deve demonstrar que o infrator agiu de maneira inadequada ou imprudente, levando aos danos.
Um exemplo cotidiano disso é um caso de negligência médica, em que um paciente que sofreu danos deve provar que o profissional de saúde agiu com negligência ao fornecer cuidados. A responsabilidade subjetiva destaca a importância de avaliar as circunstâncias individuais e a conduta da parte acusada ao determinar a responsabilidade por danos, contribuindo para a justiça e equidade nas decisões judiciais.