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O termo jurídico “lide temerária” deriva da palavra “lide”, que significa litígio ou disputa judicial, e do adjetivo “temerária”, que se refere a algo feito de maneira imprudente, leviana ou irresponsável. No contexto jurídico, “lide temerária” refere-se a uma conduta processual inadequada por parte de uma das partes em um processo judicial, caracterizada por agir com má-fé, apresentar argumentos infundados ou promover ações judiciais sem base legal, causando prejuízos à parte contrária.

A “lide temerária” tem sido tradicionalmente condenada pelo sistema jurídico de muitos países, pois prejudica a eficácia da justiça e desacredita o processo legal. Ao longo do tempo, as regras e sanções relacionadas à “lide temerária” têm sido refinadas para desencorajar práticas abusivas e garantir a integridade do sistema judicial.

Um exemplo cotidiano é quando uma parte entra com uma ação judicial claramente infundada apenas para atrasar o processo ou causar prejuízos à parte adversária, sabendo que não possui mérito na causa. Nesses casos, o tribunal pode aplicar penalidades à parte que promoveu a “lide temerária”, como multas ou ressarcimento dos custos legais da parte contrária. Isso destaca a importância do conceito de “lide temerária” como uma ferramenta para promover a integridade e a justiça no sistema jurídico, ao mesmo tempo em que desencoraja comportamentos abusivos ou imprudentes.